Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025248 |
| Data do Acordão: | 06/11/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FOLQUE GOUVEIA |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO ALTERAÇÃO DO PROJECTO ACTO DE INDEFERIMENTO COMPETÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL ANULABILIDADE PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | A Câmara Municipal de Viseu age dentro das suas atribuições quando se pronuncia sobre o projecto de alterações e delibera que este não respeite a largura dos lotes, por tal se incluir na matéria constante do art. 55 do Dec-Lei n. 106/84. Assim não se, verificando nulidade a deliberação é apenas anulável, pelo que o recurso devia ser interposto dentro do prazo para o recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00034937 |
| Nº do Documento: | SA119920611025248 |
| Data de Entrada: | 06/28/1987 |
| Recorrente: | COSTA , JOSE |
| Recorrido 1: | CM DE VISEU E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | DL 100/84 DE 1984/03/29 ART51 ART89. LPTA85 ART28. RGEU51 ART161 ART165. |