Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025248
Data do Acordão:06/11/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FOLQUE GOUVEIA
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
ALTERAÇÃO DO PROJECTO
ACTO DE INDEFERIMENTO
COMPETÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL
ANULABILIDADE
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:A Câmara Municipal de Viseu age dentro das suas atribuições quando se pronuncia sobre o projecto de alterações e delibera que este não respeite a largura dos lotes, por tal se incluir na matéria constante do art. 55 do Dec-Lei n. 106/84.
Assim não se, verificando nulidade a deliberação é apenas anulável, pelo que o recurso devia ser interposto dentro do prazo para o recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00034937
Nº do Documento:SA119920611025248
Data de Entrada:06/28/1987
Recorrente:COSTA , JOSE
Recorrido 1:CM DE VISEU E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT. DIR URB.
Legislação Nacional:DL 100/84 DE 1984/03/29 ART51 ART89.
LPTA85 ART28.
RGEU51 ART161 ART165.