Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038732
Data do Acordão:03/05/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO
DELIBERAÇÃO TUMULTUOSA
COACÇÃO PSICOLÓGICA
ESCRUTÍNIO SECRETO
ANULABILIDADE
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
RECURSO CONTENCIOSO
PROVA
Sumário:I - Nos processos de competência do Supremo Tribunal Administrativo apenas é admissível a prova documental e por isso não pode o tribunal dar como provados factos que alegados pelo recorrente e não provados documentalmente, são contraditados pela entidade recorrida.
II - Tumultuosamente tomada nos termos da alínea b) do n. 1 do art. 88 do Dec-Lei n. 100/84 de 29 de Março, só o é a deliberação, se tiver ocorrido em razão de motim, desordem ou alvoroço e de tal modo que tenha estado afectada e diminuída a liberdade de decisão daqueles que nela participaram.
III - Não é "tumultuosa" a deliberação tomada sobre requerimento cujo pedido nele contido tenha sido feito sob coacção moral.
IV - Se uma deliberação deveria ser tomada por escrutínio secreto e o não foi, tal omissão integra uma formalidade essencial, apenas geradora de mera anulabilidade.
Nº Convencional:JSTA00045290
Nº do Documento:SA119960305038732
Data de Entrada:10/03/1995
Recorrente:REIS , AUGUSTO
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DO DOURO E LEIXÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:DL 100/84 DE 1984/03/29 ART80 ART88.
CPA91 ART24 ART133.