Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038732 |
| Data do Acordão: | 03/05/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO DELIBERAÇÃO TUMULTUOSA COACÇÃO PSICOLÓGICA ESCRUTÍNIO SECRETO ANULABILIDADE SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO RECURSO CONTENCIOSO PROVA |
| Sumário: | I - Nos processos de competência do Supremo Tribunal Administrativo apenas é admissível a prova documental e por isso não pode o tribunal dar como provados factos que alegados pelo recorrente e não provados documentalmente, são contraditados pela entidade recorrida. II - Tumultuosamente tomada nos termos da alínea b) do n. 1 do art. 88 do Dec-Lei n. 100/84 de 29 de Março, só o é a deliberação, se tiver ocorrido em razão de motim, desordem ou alvoroço e de tal modo que tenha estado afectada e diminuída a liberdade de decisão daqueles que nela participaram. III - Não é "tumultuosa" a deliberação tomada sobre requerimento cujo pedido nele contido tenha sido feito sob coacção moral. IV - Se uma deliberação deveria ser tomada por escrutínio secreto e o não foi, tal omissão integra uma formalidade essencial, apenas geradora de mera anulabilidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00045290 |
| Nº do Documento: | SA119960305038732 |
| Data de Entrada: | 10/03/1995 |
| Recorrente: | REIS , AUGUSTO |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DO DOURO E LEIXÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 100/84 DE 1984/03/29 ART80 ART88. CPA91 ART24 ART133. |