Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034068 |
| Data do Acordão: | 01/12/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NASCIMENTO COSTA |
| Descritores: | CARREIRA DE TRANSPORTES COLECTIVOS CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO RECLAMAÇÃO FORMALIDADE ESSENCIAL PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE |
| Sumário: | I - Também as sentenças necessitam de ser interpretadas, sobressaindo igualmente o elemento racional, tendo-se em conta acima de tudo a sua "ratio" quando se põe o problema do seu cumprimento. II - Apresentada tempestivamente uma reclamação no processo de concessão de carreira de transporte colectivo, nos termos do art. 101 do Regulamento de Transportes em Automóveis, e proferida pelo Director-Geral dos Transportes Terrestres a decisão final sem conhecer de tal reclamação, que não foi junta ao processo, incorreu-se em vício de forma por preterição de formalidade essencial. III - Verificado tal vício, deve o juiz abster-se de conhecer do vício de violação de lei, também alegado (violação do art. 112-& 5 do RTA), e do vício de forma por falta de fundamentação, que aliás a recorrente baseou apenas no facto de não ter sido apreciada a dita reclamação. IV - A conclusão anterior não é infirmada pelo facto de um acórdão deste Tribunal, que anulou sentença anterior, ter considerado que o TAC devia conhecer dos vícios alegados (violação de lei, de forma por preterição de formalidade essencial e de forma por falta de fundamentação) em lugar de conhecer de um outro vício não alegado e de que não podia conhecer, como fizera (tendo anulado com esse único fundamento). V - Assim procedendo (concl. 3), o TAC não desrespeitará o acórdão deste Tribunal. |
| Nº Convencional: | JSTA00041142 |
| Nº do Documento: | SA119950112034068 |
| Data de Entrada: | 03/08/1994 |
| Recorrente: | ANTONIO F SANTOS & FILHOS LDA |
| Recorrido 1: | ALBERTO PINTO E FILHOS LDA - DIRGER DOS TRANSPORTES TERRESTRES |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | D 37272 DE 1948/12/31 ART101 ART111 ART112. |
| Referência a Doutrina: | SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG386. |