Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034068
Data do Acordão:01/12/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:CARREIRA DE TRANSPORTES COLECTIVOS
CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO
RECLAMAÇÃO
FORMALIDADE ESSENCIAL
PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE
Sumário:I - Também as sentenças necessitam de ser interpretadas, sobressaindo igualmente o elemento racional, tendo-se em conta acima de tudo a sua "ratio" quando se põe o problema do seu cumprimento.
II - Apresentada tempestivamente uma reclamação no processo de concessão de carreira de transporte colectivo, nos termos do art. 101 do Regulamento de Transportes em Automóveis, e proferida pelo Director-Geral dos Transportes Terrestres a decisão final sem conhecer de tal reclamação, que não foi junta ao processo, incorreu-se em vício de forma por preterição de formalidade essencial.
III - Verificado tal vício, deve o juiz abster-se de conhecer do vício de violação de lei, também alegado (violação do art. 112-& 5 do RTA), e do vício de forma por falta de fundamentação, que aliás a recorrente baseou apenas no facto de não ter sido apreciada a dita reclamação.
IV - A conclusão anterior não é infirmada pelo facto de um acórdão deste Tribunal, que anulou sentença anterior, ter considerado que o TAC devia conhecer dos vícios alegados (violação de lei, de forma por preterição de formalidade essencial e de forma por falta de fundamentação) em lugar de conhecer de um outro vício não alegado e de que não podia conhecer, como fizera (tendo anulado com esse único fundamento).
V - Assim procedendo (concl. 3), o TAC não desrespeitará o acórdão deste Tribunal.
Nº Convencional:JSTA00041142
Nº do Documento:SA119950112034068
Data de Entrada:03/08/1994
Recorrente:ANTONIO F SANTOS & FILHOS LDA
Recorrido 1:ALBERTO PINTO E FILHOS LDA - DIRGER DOS TRANSPORTES TERRESTRES
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:D 37272 DE 1948/12/31 ART101 ART111 ART112.
Referência a Doutrina:SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG386.