Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032717
Data do Acordão:10/22/2002
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:LIQUIDADOR TRIBUTÁRIO.
INTEGRAÇÃO EM NOVA CATEGORIA.
INTEGRAÇÃO EM NOVA CARREIRA.
NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO.
ACTO DE NOMEAÇÃO.
CASO RESOLVIDO.
Sumário:I - Aos candidatos a concurso para liquidador tributário estagiário não assistirá o direito de, após aprovação no mesmo, serem integrados no escalão de vencimento correspondente à categoria de liquidador tributário de 2ª classe, com o mesmo número de diuturnidades, por não lhes ser aplicável o disposto no artº 39º do DL 353-A/89, de 10.10
II - O referido artº 39º é uma norma transitória que, ao estabelecer um regime específico de integração no novo sistema retributivo, tendo em vista salvaguardar as expectativas de promoção dos candidatos aos concursos já abertos à data de entrada em vigor daquele sistema, apenas pode ser aplicado ao pessoal já integrado na carreira, o que não é o caso do candidato aprovado no concurso de liquidador tributário estagiário, cuja categoria é de ingresso.
III - O acto de nomeação quando não impugnado na ordem administrativa ou pela via judicial, no prazo legal, constitui caso resolvido ou decidido.
Nº Convencional:JSTA00058317
Nº do Documento:SA120021022032717
Data de Entrada:09/16/1993
Recorrente:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Recorrido 1:A... E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1993/05/31.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUB ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART39 NA REDACÇÃO DO DL 393/90 DE 1990/12/11.
DL 427/89 DE 1989/12/07 ART6 N7.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC32704 DE 1994/05/03.; AC STA PROC32507 DE 1994/05/10.; AC STA PROC33276 DE 1994/10/04.; AC STA PROC33439 DE 1995/03/09.; AC STA PROC33508 DE 1994/10/04.; AC STA PROC33440 DE 1994/11/10.; AC STAPLENO PROC33439 DE 1999/10/14.; AC STA PROC33574 DE 1996/11/07 IN AP-DR DE 1999/04/15 PAG7447.
Aditamento: