Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032717 |
| Data do Acordão: | 10/22/2002 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | LIQUIDADOR TRIBUTÁRIO. INTEGRAÇÃO EM NOVA CATEGORIA. INTEGRAÇÃO EM NOVA CARREIRA. NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO. ACTO DE NOMEAÇÃO. CASO RESOLVIDO. |
| Sumário: | I - Aos candidatos a concurso para liquidador tributário estagiário não assistirá o direito de, após aprovação no mesmo, serem integrados no escalão de vencimento correspondente à categoria de liquidador tributário de 2ª classe, com o mesmo número de diuturnidades, por não lhes ser aplicável o disposto no artº 39º do DL 353-A/89, de 10.10 II - O referido artº 39º é uma norma transitória que, ao estabelecer um regime específico de integração no novo sistema retributivo, tendo em vista salvaguardar as expectativas de promoção dos candidatos aos concursos já abertos à data de entrada em vigor daquele sistema, apenas pode ser aplicado ao pessoal já integrado na carreira, o que não é o caso do candidato aprovado no concurso de liquidador tributário estagiário, cuja categoria é de ingresso. III - O acto de nomeação quando não impugnado na ordem administrativa ou pela via judicial, no prazo legal, constitui caso resolvido ou decidido. |
| Nº Convencional: | JSTA00058317 |
| Nº do Documento: | SA120021022032717 |
| Data de Entrada: | 09/16/1993 |
| Recorrente: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Recorrido 1: | A... E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1993/05/31. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUB ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART39 NA REDACÇÃO DO DL 393/90 DE 1990/12/11. DL 427/89 DE 1989/12/07 ART6 N7. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC32704 DE 1994/05/03.; AC STA PROC32507 DE 1994/05/10.; AC STA PROC33276 DE 1994/10/04.; AC STA PROC33439 DE 1995/03/09.; AC STA PROC33508 DE 1994/10/04.; AC STA PROC33440 DE 1994/11/10.; AC STAPLENO PROC33439 DE 1999/10/14.; AC STA PROC33574 DE 1996/11/07 IN AP-DR DE 1999/04/15 PAG7447. |
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