Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041529
Data do Acordão:09/27/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:ENCERRAMENTO DE ESTABELECIMENTO.
MEDIDAS PROVISÓRIAS.
AUDIÊNCIA DO INTERESSADO.
Sumário:I - O encerramento de estabelecimento de diversão, com fundamento de que é factor de perturbação da ordem e tranquilidade públicas e de deformação social da juventude, determinado por despacho em que se convida o respectivo proprietário a pronunciar-se, em determinado prazo, é uma medida provisória, conforme a previsão do art. 84/1 CPA.
II - Pela sua própria natureza cautelar, uma tal medida provisória não depende de prévia audiência dos interessados, imposta no art. 100 CPA, relativamente à decisão final do procedimento administrativo.
Nº Convencional:JSTA00056662
Nº do Documento:SA120010927041529
Data de Entrada:01/07/1997
Recorrente:FERREIRA , ORLANDO
Recorrido 1:VICE GC DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - POLICIA ADM.
Legislação Nacional:CPA91 ART84 N1 ART88 ART100.
Jurisprudência Internacional:AC STA DE 1988/01/19 IN AP-DR DE 1993/10/08 PAG187.
Aditamento: