Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0810/11
Data do Acordão:10/20/2011
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
Sumário:I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.
II - Não se justifica, à luz da apontada disposição legal, a admissão de revista excepcional de um acórdão do TCA que se pronunciou sobre a verificação, em concreto, dos pressupostos de concessão de uma providência cautelar de suspensão de eficácia, e em que está em causa uma discordância sobre a verificação dos respectivos requisitos, concretamente do “fumus malus juris” a que se reporta a al. b), 2ª parte, do art. 120º do CPTA, face à matéria de facto provada, cuja reapreciação está vedada ao tribunal de revista
Nº Convencional:JSTA000P13378
Nº do Documento:SA1201110200810
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:ERC - ENTIDADE REGULADORA PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: