Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0810/11 |
| Data do Acordão: | 10/20/2011 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”. II - Não se justifica, à luz da apontada disposição legal, a admissão de revista excepcional de um acórdão do TCA que se pronunciou sobre a verificação, em concreto, dos pressupostos de concessão de uma providência cautelar de suspensão de eficácia, e em que está em causa uma discordância sobre a verificação dos respectivos requisitos, concretamente do “fumus malus juris” a que se reporta a al. b), 2ª parte, do art. 120º do CPTA, face à matéria de facto provada, cuja reapreciação está vedada ao tribunal de revista |
| Nº Convencional: | JSTA000P13378 |
| Nº do Documento: | SA1201110200810 |
| Recorrente: | A..., LDA |
| Recorrido 1: | ERC - ENTIDADE REGULADORA PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |