Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0854/04 |
| Data do Acordão: | 05/04/2005 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO TERRITÓRIO. EXTINÇÃO DE TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE 1 INSTÂNCIA. ACTO DE SUBDIRECTOR GERAL DOS IMPOSTOS |
| Sumário: | I – Nos termos do disposto no artº 10º, nº 2 do Decreto-lei nº 325/03 de 29/12, os processos que se encontravam pendentes nos respectivos tribunais tributários de 1ª instância, à data da respectiva extinção, transitaram para o novo tribunal tributário da correspondente área de jurisdição. II – Estando pendente no Tribunal Tributário de Lisboa um recurso contencioso em que é recorrido o Subdirector-Geral dos Impostos, é territorialmente competente para dele conhecer o TAF de Lisboa e não o de Loulé, onde o recorrente tem a sua sede. |
| Nº Convencional: | JSTA0005340 |
| Nº do Documento: | SA2200505040854 |
| Recorrente: | MAGISTRADO DO MP DO TAF DE LOULÉ E LISBOA |
| Recorrido 1: | * |
| Votação: | * |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |