Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0854/04
Data do Acordão:05/04/2005
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO TERRITÓRIO.
EXTINÇÃO DE TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE 1 INSTÂNCIA.
ACTO DE SUBDIRECTOR GERAL DOS IMPOSTOS
Sumário:I – Nos termos do disposto no artº 10º, nº 2 do Decreto-lei nº 325/03 de 29/12, os processos que se encontravam pendentes nos respectivos tribunais tributários de 1ª instância, à data da respectiva extinção, transitaram para o novo tribunal tributário da correspondente área de jurisdição.
II – Estando pendente no Tribunal Tributário de Lisboa um recurso contencioso em que é recorrido o Subdirector-Geral dos Impostos, é territorialmente competente para dele conhecer o TAF de Lisboa e não o de Loulé, onde o recorrente tem a sua sede.
Nº Convencional:JSTA0005340
Nº do Documento:SA2200505040854
Recorrente:MAGISTRADO DO MP DO TAF DE LOULÉ E LISBOA
Recorrido 1:*
Votação:*
Área Temática 1:*
Aditamento: