Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01112/05 |
| Data do Acordão: | 02/22/2006 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO. IRS. LIQUIDAÇÃO OFICIOSA. ATESTADO MÉDICO. |
| Sumário: | I - A liquidação oficiosa de IRS a que procede a Administração Tributária, não considerando um benefício fiscal a que atendera numa primeira liquidação não é, necessariamente, feita na sequência de um procedimento inspectivo. II - Para saber se teve lugar um procedimento de inspecção há que apurar qual a concreta actuação da Administração que antecedeu a segunda liquidação, ampliando a matéria de facto considerada pela 1ª instância, se a apurada é insuficiente para concluir se houve ou não tal procedimento inspectivo. |
| Nº Convencional: | JSTA00062813 |
| Nº do Documento: | SA22006022201112 |
| Data de Entrada: | 11/08/2005 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC PROC GRAC - LIQUIDAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART45 N5. L 15/2001 DE 2001/06/05 ART11. CIRS88 ART66 N2 N4. RGU COMPLEMENTAR DO PROCEDIMENTO DE INSPECÇÃO TRIBUTÁRIA APROVADO PELO DL 413/98 DE 1998/12/31. |
| Aditamento: | |