Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0596/17 |
| Data do Acordão: | 06/01/2017 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR DIREITO DE ASILO PERSEGUIÇÃO |
| Sumário: | I - Não é de admitir a revista quando o Recorrente se limita a afirmar que os factos levados ao probatório foram incorrectamente adquiridos pois não cabe nesta sede questionar a fixação da matéria de facto feita pelas instâncias (art.º 150.º/3 e 4 do CPTA). II - Assim, e tendo-se em atenção que o Acórdão recorrido enquadrou esses factos nas normas aplicáveis com prudência e critério e que, por isso, tudo indica que andou bem ao julgar a acção improcedente é de concluir que o Acórdão recorrido não ofendeu nenhum princípio ou direito fundamental. |
| Nº Convencional: | JSTA000P21956 |
| Nº do Documento: | SA1201706010596 |
| Data de Entrada: | 05/19/2017 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |