Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0256/03 |
| Data do Acordão: | 04/09/2003 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO. MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO. PRINCÍPIO DA TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA. |
| Sumário: | I - O n.° 2 do art.º 69 da LPTA, ao estabelecer a regra da complementaridade do meio processual em causa, consubstancia uma adequação ou racionalização dos meios de tutela processual aos fins a atingir, estabelecendo como que um nexo de correspondência entre o direito a defender e o meio processual a utilizar para o efeito. II - É indevido o uso da acção para o reconhecimento do direito ou interesse legítimo se, perante a apreciação casuística da situação, o recurso contencioso, e a consequente execução do julgado, se revelam idóneos a garantir a tutela jurisdicional efectiva do direito ou interesse em causa. |
| Nº Convencional: | JSTA00059104 |
| Nº do Documento: | SA1200304090256 |
| Data de Entrada: | 01/24/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINADRP - MINECON |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART69 N1 N2. |
| Aditamento: | |