Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016552 |
| Data do Acordão: | 01/12/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | ISENÇÃO DE SISA DECLARAÇÃO DE UTILIDADE TURÍSTICA HOTEL AMPLIAÇÃO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL |
| Sumário: | I - A declaração de utilidade turística abrange tanto os empreendimentos novos como os empreendimentos já existentes. II - O despacho conjunto de atribuição de utilidade turística dos Ministros da tutela e das Finanças definirá os benefícios atribuídos, em cada caso e os respectivos prazos de realização. III - É condição necessária da isenção da sisa (art. 20, n. 1, do DL. 423/83, 5.12) que o empreendimento a que se destina o prédio adquirido já possua o estatuto de utilidade turística, ainda que a título prévio. IV - E esta aquisição tanto pode ser de um prédio onde já está instalado esse empreendimento, em regime de arrendamento, como a compra de um prédio para nele instalar um novo empreendimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00040257 |
| Nº do Documento: | SA219940112016552 |
| Data de Entrada: | 05/05/1993 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | PLANICIE-SOC EBORENSE DE EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST ÉVORA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | DL 423/83 DE 1983/12/05 ART5 ART16 N4 ART20 N1 ART21 N1. DL 485/88 DE 1988/12/30 ART3 22. DN 19/86 DE 1986/03/06. |
| Referência a Doutrina: | PINTO FERNANDES E CARDOSO DOS SANTOS BENEFÍCIOS FISCAIS 1993 2ED PAG19. CTF N307-309 PAG811. |