Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01112/08 |
| Data do Acordão: | 02/25/2009 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA COMPETÊNCIA DO PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO EXECUÇÃO DE JULGADO |
| Sumário: | I - À resolução de um conflito de competência gerado em recurso interposto de decisões jurisdicionais proferidas num apenso (execução de julgado) a recurso contencioso de anulação instaurado nos termos da legislação anterior ao CPTAF ETAF de 2002, aplica-se o regime previsto no ETAF de 1984 e na LPTA. II - É competente o Pleno da Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo, e não esta Secção, a formação competente para o conhecimento de um pedido de resolução de conflito de competência gerado entre a mesma Secção e a Secção do Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo Norte. |
| Nº Convencional: | JSTA00065568 |
| Nº do Documento: | SA12009022501112 |
| Data de Entrada: | 12/16/2008 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE MARCO DE CANAVESES E OUTROS |
| Recorrido 1: | TCA NORTE - SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | CONFLITO. |
| Objecto: | NEGATIVO COMPETÊNCIA TCA NORTE - STA. |
| Decisão: | DECL INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONFLITO DE COMPETÊNCIA. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART24 D ART26 N1 B. ETAF02 ART5 N2 ART24 N1 H. L 13/2002 DE 2002/02/19 ART2. L 107-D/2003 DE 2003/12/31 ART4. DL 256 -A/77 DE 1977/06/17 ART7 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC995/06 DE 2006/11/07. |
| Aditamento: | |