Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01112/08
Data do Acordão:02/25/2009
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA
COMPETÊNCIA DO PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
EXECUÇÃO DE JULGADO
Sumário:I - À resolução de um conflito de competência gerado em recurso interposto de decisões jurisdicionais proferidas num apenso (execução de julgado) a recurso contencioso de anulação instaurado nos termos da legislação anterior ao CPTAF ETAF de 2002, aplica-se o regime previsto no ETAF de 1984 e na LPTA.
II - É competente o Pleno da Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo, e não esta Secção, a formação competente para o conhecimento de um pedido de resolução de conflito de competência gerado entre a mesma Secção e a Secção do Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo Norte.
Nº Convencional:JSTA00065568
Nº do Documento:SA12009022501112
Data de Entrada:12/16/2008
Recorrente:MUNICÍPIO DE MARCO DE CANAVESES E OUTROS
Recorrido 1:TCA NORTE - SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:NEGATIVO COMPETÊNCIA TCA NORTE - STA.
Decisão:DECL INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24 D ART26 N1 B.
ETAF02 ART5 N2 ART24 N1 H.
L 13/2002 DE 2002/02/19 ART2.
L 107-D/2003 DE 2003/12/31 ART4.
DL 256 -A/77 DE 1977/06/17 ART7 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC995/06 DE 2006/11/07.
Aditamento: