Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037791
Data do Acordão:10/07/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MACEDO DE ALMEIDA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
LEGITIMIDADE ACTIVA
CONCURSO PÚBLICO
ADJUDICAÇÃO DE FORNECIMENTOS
Sumário:I - Não é inepta, por falta de fundamentos de direito, a petição de recurso em que se pretende que o acto de adjudicação impugnado está inquinado de violação de lei (DL n. 24/92, de 25 de Fevereiro e ponto 13 do Caderno de Encargos) e se pede a sua anulação e declaração de nulidade, sendo diferentes os vícios em que cada um dos pedidos se fundamenta, não havendo assim qualquer incompatibilidade entre eles.
II - Possui ilegitimidade activa o concorrente admitido em concurso de fornecimento de bens e graduado em 2 lugar, quando anulado o despacho de adjudicação do referido concurso que o preteriu em favor do concorrente graduado em 3 lugar, citado como recorrido particular no recurso, pode determinar que a sua proposta volte a ser considerada e escolhida.
Nº Convencional:JSTA00052287
Nº do Documento:SA119991007037791
Data de Entrada:05/23/1995
Recorrente:NCR-PORTUGAL INFORMATICA LDA
Recorrido 1:SE DA SAUDE
Recorrido 2:ICL-COMPUTADORES LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SAÚDE DE 1995/03/13.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART24 B ART36 N1.
ETAF96 ART6.
CPA91 ART133 N1.
RSTA57 ART46.
CONST97 ART268 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC35874 DE 1997/10/02.
AC STA PROC30980 DE 1998/05/07.
AC STA PROC43423 DE 1998/10/01.
AC STA PROC44142 DE 1998/07/02.
AC STAPLENO PROC28321 DE 1996/11/27.
AC STA PROC42509 DE 1998/04/28.