Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037791 |
| Data do Acordão: | 10/07/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MACEDO DE ALMEIDA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL LEGITIMIDADE ACTIVA CONCURSO PÚBLICO ADJUDICAÇÃO DE FORNECIMENTOS |
| Sumário: | I - Não é inepta, por falta de fundamentos de direito, a petição de recurso em que se pretende que o acto de adjudicação impugnado está inquinado de violação de lei (DL n. 24/92, de 25 de Fevereiro e ponto 13 do Caderno de Encargos) e se pede a sua anulação e declaração de nulidade, sendo diferentes os vícios em que cada um dos pedidos se fundamenta, não havendo assim qualquer incompatibilidade entre eles. II - Possui ilegitimidade activa o concorrente admitido em concurso de fornecimento de bens e graduado em 2 lugar, quando anulado o despacho de adjudicação do referido concurso que o preteriu em favor do concorrente graduado em 3 lugar, citado como recorrido particular no recurso, pode determinar que a sua proposta volte a ser considerada e escolhida. |
| Nº Convencional: | JSTA00052287 |
| Nº do Documento: | SA119991007037791 |
| Data de Entrada: | 05/23/1995 |
| Recorrente: | NCR-PORTUGAL INFORMATICA LDA |
| Recorrido 1: | SE DA SAUDE |
| Recorrido 2: | ICL-COMPUTADORES LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SAÚDE DE 1995/03/13. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART24 B ART36 N1. ETAF96 ART6. CPA91 ART133 N1. RSTA57 ART46. CONST97 ART268 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC35874 DE 1997/10/02. AC STA PROC30980 DE 1998/05/07. AC STA PROC43423 DE 1998/10/01. AC STA PROC44142 DE 1998/07/02. AC STAPLENO PROC28321 DE 1996/11/27. AC STA PROC42509 DE 1998/04/28. |