Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030832
Data do Acordão:02/03/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAMPLONA DE OLIVEIRA
Descritores:PENA DISCIPLINAR
ORDEM DE CONHECIMENTO DE VÍCIOS
ZELO
DEVER DE ISENÇÃO
DEVER DE LEALDADE
INTERESSE PÚBLICO
Sumário:I - Nos termos da alínea a) do n. 2 do art. 57 da LPTA deve ser conhecido prioritariamente o vício de violação de lei em relação aos vícios de incompetência e de forma, quando, procedendo aquele, melhor tutela obtém o interesse do recorrente.
II - O dever de isenção proíbe ao funcionário uma actuação que, ofendendo o regular funcionamento do serviço, é praticada com o objectivo de alcançar uma qualquer vantagem.
III - O dever de zelo proíbe a execução negligente das tarefas impostas ao funcionário.
IV - O dever de lealdade impõe a subordinação aos objectivos do serviço, no interesse público, mas não impõe a subordinação a interesses particulares, ainda que legítimos, de superiores hierárquicos, colegas ou subalternos do funcionário.
Nº Convencional:JSTA00050790
Nº do Documento:SA119990203030832
Data de Entrada:05/26/1992
Recorrente:LEMOS , ANTONIO
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1992/04/24.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57 N2 A.
EDF84 ART3 N5 ART24 N1 ART25 N2.
Aditamento: