Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030832 |
| Data do Acordão: | 02/03/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAMPLONA DE OLIVEIRA |
| Descritores: | PENA DISCIPLINAR ORDEM DE CONHECIMENTO DE VÍCIOS ZELO DEVER DE ISENÇÃO DEVER DE LEALDADE INTERESSE PÚBLICO |
| Sumário: | I - Nos termos da alínea a) do n. 2 do art. 57 da LPTA deve ser conhecido prioritariamente o vício de violação de lei em relação aos vícios de incompetência e de forma, quando, procedendo aquele, melhor tutela obtém o interesse do recorrente. II - O dever de isenção proíbe ao funcionário uma actuação que, ofendendo o regular funcionamento do serviço, é praticada com o objectivo de alcançar uma qualquer vantagem. III - O dever de zelo proíbe a execução negligente das tarefas impostas ao funcionário. IV - O dever de lealdade impõe a subordinação aos objectivos do serviço, no interesse público, mas não impõe a subordinação a interesses particulares, ainda que legítimos, de superiores hierárquicos, colegas ou subalternos do funcionário. |
| Nº Convencional: | JSTA00050790 |
| Nº do Documento: | SA119990203030832 |
| Data de Entrada: | 05/26/1992 |
| Recorrente: | LEMOS , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SE DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1992/04/24. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART57 N2 A. EDF84 ART3 N5 ART24 N1 ART25 N2. |
| Aditamento: | |