Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016551 |
| Data do Acordão: | 12/09/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO ESGOTOS |
| Sumário: | A caducidade da liquidação da taxa de esgotos invocada em sede de oposição fiscal não é de atender já que o seu atendimento implicaria a apreciação em concreto da divída exequenda, o que era proibido pelo art. 176 do CPCI e hoje pelo art. 286 do CPT. |
| Nº Convencional: | JSTA00040376 |
| Nº do Documento: | SA219931209016551 |
| Data de Entrada: | 05/05/1993 |
| Recorrente: | CM DE LISBOA |
| Recorrido 1: | ARCAR-SOC IMOBILIARIA PORTUGUESA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 11J LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART333. CPTRIB91 ART120 ART286 A. CPCI63 ART5 ART176 E. |