Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033281
Data do Acordão:07/07/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
ALEGAÇÃO NO REQUERIMENTO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ACTO DE EXECUÇÃO
ACTO PREPARATÓRIO
DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA
Sumário:I - Se os recorrentes em recurso interposto para o Tribunal Pleno com fundamento em oposição de acórdãos apresentaram a alegação conjuntamente com o requerimento de interposição de recurso, ficaram dispensados de alegar, no prazo de 5 dias, como lhes impunha o art. 765, n. 3 do Código de Processo Civil.
II - O recurso ao disposto no art. 80 n. 3 da LPTA pressupõe a prática, pela Administração, de actos de execução e não meramente preparatórios do acto cuja suspensão de eficácia foi requerida.
Nº Convencional:JSTA00040671
Nº do Documento:SA119940707033281
Data de Entrada:12/07/1993
Recorrente:SILVA , MANUEL
Recorrido 1:SE DO AMBIENTE E DO CONSUMIDOR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART80 N2 N3 ART113.
CPC67 ART763 ART765.
DL 438/91 DE 1991/11/09.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC23399 DE 1986/06/17.
AC STAPLENO PROC24254 DE 1987/05/28.