Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0903/23.4BELRA |
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Data do Acordão: | 07/16/2025 |
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Tribunal: | 1 SECÇÃO |
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Relator: | FONSECA DA PAZ |
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Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROVIDÊNCIA CAUTELAR |
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Sumário: | I - Face à natureza das providências cautelares, que não se destinam a decidir a questão de fundo sobre que versa o litígio, tem-se entendido que o carácter excepcional do recurso de revista sofre neste domínio uma restrição suplementar, devendo ser especialmente reforçado o rigor na apreciação dos respectivos pressupostos. II - Não se justifica a admissão da revista onde apenas se discute a verificação do requisito do “fumus boni iuris” quando, para além de não se estar perante matéria de elevada complexidade, não se indicia a violação de princípios fundamentais e o acórdão recorrido não padece de erros lógicos nem de desvios manifestos aos padrões estabelecidos da hermenêutica jurídica, adoptando uma posição perfeitamente plausível e bem fundamentada. |
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Nº Convencional: | JSTA000P34138 |
Nº do Documento: | SA1202507160903/23 |
Recorrente: | AA |
Recorrido 1: | PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E OUTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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