Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012691 |
| Data do Acordão: | 11/15/1990 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | PROSSEGUIMENTO DO RECURSO MINISTERIO PUBLICO CASO JULGADO FORMAL PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO CONTAGEM DE PRAZO DATA DE PUBLICAÇÃO DATA DA PRATICA DO ACTO |
| Sumário: | I - Limitando-se o Relator do processo a mandar cumprir o art. 61 do RSTA, sem nada dizer sobre a tempestividade do requerimento do M.P. para prosseguimento do recurso, não se formou caso julgado formal sobre essa tempestividade, que, portanto, pode ser apreciada em momento posterior do processo. II - Aquele requerimento e extemporaneo se o recurso não foi interposto pelo interessado particular dentro do prazo de um ano em que o M.P. podia recorrer. III - Não sendo caso de publicação obrigatoria, este prazo conta-se da data da pratica do acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00031923 |
| Nº do Documento: | SAP19901115012691 |
| Data de Entrada: | 12/07/1989 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | MINAP E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 566 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1989/06/01. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART51 N4 ART52 A B PAR4 ART57 ART58 ART59 ART61. LPTA85 ART27 E ART28 N1 C ART29 N1 N3 N4 ART54. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1987/12/15 IN AD N324 PAG1564. |
| Aditamento: | |