Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012691
Data do Acordão:11/15/1990
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:PROSSEGUIMENTO DO RECURSO
MINISTERIO PUBLICO
CASO JULGADO FORMAL
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
CONTAGEM DE PRAZO
DATA DE PUBLICAÇÃO
DATA DA PRATICA DO ACTO
Sumário:I - Limitando-se o Relator do processo a mandar cumprir o art. 61 do RSTA, sem nada dizer sobre a tempestividade do requerimento do M.P. para prosseguimento do recurso, não se formou caso julgado formal sobre essa tempestividade, que, portanto, pode ser apreciada em momento posterior do processo.
II - Aquele requerimento e extemporaneo se o recurso não foi interposto pelo interessado particular dentro do prazo de um ano em que o M.P. podia recorrer.
III - Não sendo caso de publicação obrigatoria, este prazo conta-se da data da pratica do acto.
Nº Convencional:JSTA00031923
Nº do Documento:SAP19901115012691
Data de Entrada:12/07/1989
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:MINAP E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:566
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1989/06/01.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51 N4 ART52 A B PAR4 ART57 ART58 ART59 ART61.
LPTA85 ART27 E ART28 N1 C ART29 N1 N3 N4 ART54.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1987/12/15 IN AD N324 PAG1564.
Aditamento: