Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026731 |
| Data do Acordão: | 10/04/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | ACTO CONFIRMATIVO CAMARA MUNICIPAL PLENARIO PRESIDENTE DA CAMARA RECURSO HIERARQUICO IMPROPRIO |
| Sumário: | I - A deliberação do plenario da Camara, a que se refere o art. 52 ns. 7 e 8 do Dec-Lei 100/84, se confirmativo do acto do Presidente, não e susceptivel de recurso contencioso, por não definir, com caracter inovador, qualquer situação juridica. II - A expressão "sem prejuizo do recurso contencioso", referida naquele n. 7, deve entender-se no sentido de consagrar a admissibilidade de recurso contencioso do acto do Presidente da Camara. III - O recurso gracioso ali previsto caracteriza-se como um recurso hierarquico improprio, dada a ausencia de relações de hierarquia propriamente ditas entre os referidos Plenario e Presidente. |
| Nº Convencional: | JSTA00019351 |
| Nº do Documento: | SA119891004026731 |
| Data de Entrada: | 01/17/1989 |
| Recorrente: | MENDES , ALBERTO |
| Recorrido 1: | CM DE SANTAREM E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5447 |
| Referência Publicação 1: | AD N343 ANOXXIX PAG916 - BMJ N390 PAG217 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART268 N3. LOSTA56 ART21. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART52 N7 N8. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERARQUICO VI PAG122 PAG135 PAG283. |