Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026731
Data do Acordão:10/04/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:ACTO CONFIRMATIVO
CAMARA MUNICIPAL
PLENARIO
PRESIDENTE DA CAMARA
RECURSO HIERARQUICO IMPROPRIO
Sumário:I - A deliberação do plenario da Camara, a que se refere o art. 52 ns. 7 e 8 do Dec-Lei 100/84, se confirmativo do acto do Presidente, não e susceptivel de recurso contencioso, por não definir, com caracter inovador, qualquer situação juridica.
II - A expressão "sem prejuizo do recurso contencioso", referida naquele n. 7, deve entender-se no sentido de consagrar a admissibilidade de recurso contencioso do acto do Presidente da Camara.
III - O recurso gracioso ali previsto caracteriza-se como um recurso hierarquico improprio, dada a ausencia de relações de hierarquia propriamente ditas entre os referidos Plenario e Presidente.
Nº Convencional:JSTA00019351
Nº do Documento:SA119891004026731
Data de Entrada:01/17/1989
Recorrente:MENDES , ALBERTO
Recorrido 1:CM DE SANTAREM E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5447
Referência Publicação 1:AD N343 ANOXXIX PAG916 - BMJ N390 PAG217
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.
Legislação Nacional:CONST82 ART268 N3.
LOSTA56 ART21.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART52 N7 N8.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERARQUICO VI PAG122 PAG135 PAG283.