Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007352
Data do Acordão:06/23/1967
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:SISA
ISENÇÃO DE SISA
ESTABELECIMENTO HOTELEIRO OU SIMILAR
Sumário:Como preceitua o art. 13 do Código da Sisa (Dec-Lei n. 41969, de 24 de Novembro de 1958), as aquisições de prédios com destino à construção e instalação de estabelecimentos hoteleiros ou similares, préviamente declarados de utilidade turística, nos termos do art. 13 da Lei n. 2073, de 23 de Dezembro de 1954, estão isentos de sisa.*
Nº Convencional:JSTA00019930
Nº do Documento:SA119670623007352
Recorrente:CLAYTHERN HOTELS LTD
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:67
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/18/1969
1ª Pág. de Publicação do Acordão:167
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1966/07/11.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CSISD58 ART13 N8.
L 2081 DE 1956/01/04 ART12.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG260.