Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028857
Data do Acordão:03/12/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:REPOSIÇÃO DE ABONOS
SUBSIDIO DE NATAL
PRESCRIÇÃO
APOSENTADO
CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
CAIXA NACIONAL DE PREVIDENCIA
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Sumário:I - O artigo 5 do DL 324/80, de 25 de Agosto, que estabelece um prazo prescricional de 5 anos para a reposição de dinheiros publicos, aplica-se a reposição de abonos indevidamente pagos pela Caixa Nacional de Aposentações a funcionario publico aposentado que, contra o disposto nos artigos 1 e 2 do DL 496/80, de 20 de Outubro, estava a receber dois subsidios de Natal.
II - A Caixa Geral de Aposentações, embora sob a administração da Caixa Geral de Depositos, e na dependencia da Caixa Nacional de Previdencia, e um serviço dotado de personalidade juridica, autonomia financeira e patrimonio proprio, sujeito a normas de direito publico.
Nº Convencional:JSTA00030794
Nº do Documento:SA119910312028857
Data de Entrada:10/25/1990
Recorrente:CONSELHO ADMINISTRAÇÃO CAIXA GERAL DEPOSITOS - CAIXA NAC PREVIDENCIA
Recorrido 1:DORES , LUIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 496/80 DE 1980/10/20 ART3 N2.
CCIV66 ART309.
DL 48953 DE 1969/04/05 NA REDACÇÃO DO DL 693/70 DE 1970/12/31 ART17.
EA72 ART65 ART74 ART139.
DL 324/80 DE 1980/08/25 ART5.
DL 48953 DE 1969/04/05 ART2 ART4 ART6.
D 16667 DE 1929/03/27 ART1 ART2 ART3.
L 86/89 DE 1989/09/08 ART49 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC18298 DE 1987/02/12 IN AD N317 PAG581.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1984/04/05 IN BMJ N341 PAG21.
P PGR DE 1989/09/28 IN DR IIS DE 1990/01/26.