Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028857 |
| Data do Acordão: | 03/12/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | REPOSIÇÃO DE ABONOS SUBSIDIO DE NATAL PRESCRIÇÃO APOSENTADO CAIXA GERAL DE DEPOSITOS CAIXA NACIONAL DE PREVIDENCIA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Sumário: | I - O artigo 5 do DL 324/80, de 25 de Agosto, que estabelece um prazo prescricional de 5 anos para a reposição de dinheiros publicos, aplica-se a reposição de abonos indevidamente pagos pela Caixa Nacional de Aposentações a funcionario publico aposentado que, contra o disposto nos artigos 1 e 2 do DL 496/80, de 20 de Outubro, estava a receber dois subsidios de Natal. II - A Caixa Geral de Aposentações, embora sob a administração da Caixa Geral de Depositos, e na dependencia da Caixa Nacional de Previdencia, e um serviço dotado de personalidade juridica, autonomia financeira e patrimonio proprio, sujeito a normas de direito publico. |
| Nº Convencional: | JSTA00030794 |
| Nº do Documento: | SA119910312028857 |
| Data de Entrada: | 10/25/1990 |
| Recorrente: | CONSELHO ADMINISTRAÇÃO CAIXA GERAL DEPOSITOS - CAIXA NAC PREVIDENCIA |
| Recorrido 1: | DORES , LUIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 496/80 DE 1980/10/20 ART3 N2. CCIV66 ART309. DL 48953 DE 1969/04/05 NA REDACÇÃO DO DL 693/70 DE 1970/12/31 ART17. EA72 ART65 ART74 ART139. DL 324/80 DE 1980/08/25 ART5. DL 48953 DE 1969/04/05 ART2 ART4 ART6. D 16667 DE 1929/03/27 ART1 ART2 ART3. L 86/89 DE 1989/09/08 ART49 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC18298 DE 1987/02/12 IN AD N317 PAG581. |
| Referência a Pareceres: | P PGR DE 1984/04/05 IN BMJ N341 PAG21. P PGR DE 1989/09/28 IN DR IIS DE 1990/01/26. |