Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000700
Data do Acordão:07/16/1953
Tribunal:PLENO
Relator:CUNHA VALENTE
Descritores:TRIBUNAL PLENO
PODERES DE COGNIÇÃO
MATERIA DE FACTO
RECURSO HIERARQUICO
PRAZO
ACTO CONFIRMATIVO
RESTITUIÇÃO DE MULTA
Sumário:I - O tribunal não pode abster-se de conhecer o objecto do recurso a pretexto de que são despropositadas as citações dos preceitos legais dados como violados feitas pela recorrente nas conclusões da sua alegação.
II - Não e licito ao tribunal pleno pronunciar um juizo antecipado sobre a viabilidade do recurso.
III - Quando a lei não preve prazo especial para a interposição do recurso hierarquico necessario, este deve ser interposto no prazo fixado para a interposição contenciosa dos actos da entidade para quem o recurso foi dirigido.
IV - O prazo de cinco anos fixado no artigo 36 da terceira das Cartas de Lei de 9 de Setembro de 1908 diz respeito unicamente ao pedido de restituição de quantias a mais arrecadadas pela Fazenda Nacional, e não as reclamações administrativas destinadas a determinar essas quantias.
V - E acto confirmativo doutro o que tem o mesmo conteudo, ou seja, o que se limita a manter os efeitos juridicos do primeiro.
Nº Convencional:JSTA00000140
Nº do Documento:SAP19530716000700
Data de Entrada:07/11/1952
Recorrente:COMP DO BOROR
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1956
Página:28
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC3828.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC39 ART481 N3.
CPC39 NA REDACÇÃO DO DL 38387 DE 1951/08/08 ART690.
D 18176 DE 1930/04/08 ART62.
CL DE 1908/09/09 ART36.
D 16731 ART146.
L 1368 ART84.
L 1668 ART2 B.
Jurisprudência Nacional:AC STAP IN COL AC VIII PAG109.
AC STA IN COL AC VXV PAG601.
AC STA IN COL AC VXVI PAG61.