Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000700 |
| Data do Acordão: | 07/16/1953 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | CUNHA VALENTE |
| Descritores: | TRIBUNAL PLENO PODERES DE COGNIÇÃO MATERIA DE FACTO RECURSO HIERARQUICO PRAZO ACTO CONFIRMATIVO RESTITUIÇÃO DE MULTA |
| Sumário: | I - O tribunal não pode abster-se de conhecer o objecto do recurso a pretexto de que são despropositadas as citações dos preceitos legais dados como violados feitas pela recorrente nas conclusões da sua alegação. II - Não e licito ao tribunal pleno pronunciar um juizo antecipado sobre a viabilidade do recurso. III - Quando a lei não preve prazo especial para a interposição do recurso hierarquico necessario, este deve ser interposto no prazo fixado para a interposição contenciosa dos actos da entidade para quem o recurso foi dirigido. IV - O prazo de cinco anos fixado no artigo 36 da terceira das Cartas de Lei de 9 de Setembro de 1908 diz respeito unicamente ao pedido de restituição de quantias a mais arrecadadas pela Fazenda Nacional, e não as reclamações administrativas destinadas a determinar essas quantias. V - E acto confirmativo doutro o que tem o mesmo conteudo, ou seja, o que se limita a manter os efeitos juridicos do primeiro. |
| Nº Convencional: | JSTA00000140 |
| Nº do Documento: | SAP19530716000700 |
| Data de Entrada: | 07/11/1952 |
| Recorrente: | COMP DO BOROR |
| Recorrido 1: | SSE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | VII |
| Ano da Publicação: | 1956 |
| Página: | 28 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC3828. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC39 ART481 N3. CPC39 NA REDACÇÃO DO DL 38387 DE 1951/08/08 ART690. D 18176 DE 1930/04/08 ART62. CL DE 1908/09/09 ART36. D 16731 ART146. L 1368 ART84. L 1668 ART2 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP IN COL AC VIII PAG109. AC STA IN COL AC VXV PAG601. AC STA IN COL AC VXVI PAG61. |