Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027751
Data do Acordão:02/05/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:SUSPENSÃO DA INSTANCIA
AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL A QUO
INSTRUÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - A suspensão da instancia, nos termos do art. 4, n. 2 do
ETAF, depende do prudente arbitrio do julgador.
II - Assentando a decisão judicial que suspendeu a instancia em pressuposto que não resulta suficientemente averiguado na instrução do recurso, impõe-se a baixa dos autos ao tribunal "a quo", para que ai se amplie a materia de facto no sentido de tal averiguação.
Nº Convencional:JSTA00030184
Nº do Documento:SA119910205027751
Data de Entrada:11/07/1989
Recorrente:RAIMUNDO , JOSE E OUTRO
Recorrido 1:PRES SUBSTITUTA DA CM DE ALMADA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART16 N3.
ETAF84 ART4 N2.
RSTA57 ART72 PARUNICO.
LPTA85 ART7.
CPC67 ART97.