Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027751 |
| Data do Acordão: | 02/05/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTANCIA AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL A QUO INSTRUÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - A suspensão da instancia, nos termos do art. 4, n. 2 do ETAF, depende do prudente arbitrio do julgador. II - Assentando a decisão judicial que suspendeu a instancia em pressuposto que não resulta suficientemente averiguado na instrução do recurso, impõe-se a baixa dos autos ao tribunal "a quo", para que ai se amplie a materia de facto no sentido de tal averiguação. |
| Nº Convencional: | JSTA00030184 |
| Nº do Documento: | SA119910205027751 |
| Data de Entrada: | 11/07/1989 |
| Recorrente: | RAIMUNDO , JOSE E OUTRO |
| Recorrido 1: | PRES SUBSTITUTA DA CM DE ALMADA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART16 N3. ETAF84 ART4 N2. RSTA57 ART72 PARUNICO. LPTA85 ART7. CPC67 ART97. |