Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018533
Data do Acordão:03/27/1996
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
IMPOSTO DE TURISMO
MESMA QUESTÃO DE DIREITO
PROSSEGUIMENTO DO RECURSO
Sumário:Se, acima de diferenças meramente acidentais, localizadas em circunstâncias acessórias, pairava uma mesma questão basilar de direito, a que os dois referenciados arestos da Secção deram solução oposta, no domínio da mesma legislação, verifica-se a alegada oposição de acórdãos, fundamento do recurso interposto para o Pleno da Secção, pelo que o recurso deverá prosseguir.
Nº Convencional:JSTA00044198
Nº do Documento:SAP19960327018533
Data de Entrada:09/26/1995
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:SINFRONIO , CARLOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 2 SECÇÃO PROC18533 DE 1995/04/05 - AC 2 SECÇÃO PROC18018 DE 1994/10/12.
Decisão:RECONHECIMENTO OPOS.
Área Temática 1:DIR FISC - TURISMO. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART30 B.
CPC67 ART763.
LPTA85 ART102.
DL 279/80 DE 1980/08/14.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1993/12/14 IN AD N388 PAG484.