Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018533 |
| Data do Acordão: | 03/27/1996 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | SANTOS SERRA |
| Descritores: | CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO OPOSIÇÃO DE JULGADOS RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO IMPOSTO DE TURISMO MESMA QUESTÃO DE DIREITO PROSSEGUIMENTO DO RECURSO |
| Sumário: | Se, acima de diferenças meramente acidentais, localizadas em circunstâncias acessórias, pairava uma mesma questão basilar de direito, a que os dois referenciados arestos da Secção deram solução oposta, no domínio da mesma legislação, verifica-se a alegada oposição de acórdãos, fundamento do recurso interposto para o Pleno da Secção, pelo que o recurso deverá prosseguir. |
| Nº Convencional: | JSTA00044198 |
| Nº do Documento: | SAP19960327018533 |
| Data de Entrada: | 09/26/1995 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | SINFRONIO , CARLOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO PROC18533 DE 1995/04/05 - AC 2 SECÇÃO PROC18018 DE 1994/10/12. |
| Decisão: | RECONHECIMENTO OPOS. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TURISMO. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART30 B. CPC67 ART763. LPTA85 ART102. DL 279/80 DE 1980/08/14. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1993/12/14 IN AD N388 PAG484. |