Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005854 |
| Data do Acordão: | 03/15/1989 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL INCIDENCIA COMISSÃO DISTRITAL DE REVISÃO REPRESENTANTE DOS CONTRIBUINTES ASSEMBLEIA REGIONAL SECRETARIA REGIONAL DAS FINANÇAS CLASSIFICAÇÃO DAS ACTIVIDADES ECONOMICAS POR RAMO DE ACTIVIDADE |
| Sumário: | I - As actividades sujeitas a contribuição industrial terão a designação que lhes competir segundo a Classificação das Actividades Economicas por Ramos de Actividade (CAE). II - Para se apurar se a comissão distrital de revisão foi devidamente constituida e necessario saber qual e o ramo ou ramos de actividade exercidos pela recorrente e, tratando-se de estabelecimentos mistos, qual e o ramo exercido em mais larga escala. III - Engloba a comissão distrital de revisão o representante do organismo que, a nivel distrital, representa o ramo ou ramo que for exercido em mais larga escala. IV - Na falta de tal organismo, sera solicitado, no continente, a assembleia distrital e, nas Regiões Autonomas dos Açores e da Madeira, a respectiva secretaria Regional das Finanças para, no prazo de oito dias, designarem os respectivos delegados de entre contribuintes do mesmo ramo. |
| Nº Convencional: | JSTA00028506 |
| Nº do Documento: | SA219890315005854 |
| Data de Entrada: | 09/21/1988 |
| Recorrente: | COELHO , ARIANE |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/12/1990 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 323 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 2J PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 NA REDACÇÃO DO DL 277/79 DE 1979/08/09 ART72 ART76. CPC67 ART660 N2. CCI63 ART13. CIRC88 ART54 N1. CIRS88 ART141. |
| Referência a Doutrina: | A MATOS NUMERO FISCAL DO CONTRIBUINTE REGISTO NACIONAL DAS PESSOAS COLECTIVAS E CLASSIFICAÇÃO DAS ACTIVIDADES ECONOMICAS PAG145. CTF N97 PAG221-267. |
| Aditamento: | |