Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047432 |
| Data do Acordão: | 05/30/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAMPLONA DE OLIVEIRA |
| Descritores: | PROCESSO URGENTE. RECURSO JURISDICIONAL. ALEGAÇÕES. PRAZO. CONCURSO PÚBLICO. EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. |
| Sumário: | I - Nenhum preceito da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos proclama, como princípio geral, que nos processos urgentes os recursos jurisdicionais devem ser processados nos termos dos arts. 113/115 desta LPTA. II - Ao enumerar exaustivamente os meios processuais cujos recursos jurisdicionais seguem esta forma especialíssima, o legislador revelou que não existe um modelo de recurso jurisdicional próprio de processos urgentes. III - Os recursos jurisdicionais das decisões judiciais tomadas nos processos previstos no artigo 4 do DL 134/98 de 15MAI seguem a forma comum prevista nos artigos 102 e seguintes da LPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00056291 |
| Nº do Documento: | SA120010530047432 |
| Data de Entrada: | 03/21/2001 |
| Recorrente: | SANTOS , JOÃO |
| Recorrido 1: | CM DE PORTO DE MÓS |
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 4 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | DL 134/98 DE 1998/05/15 ART4. LPTA85 ART113 ART115. |
| Aditamento: | |