Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047432
Data do Acordão:05/30/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAMPLONA DE OLIVEIRA
Descritores:PROCESSO URGENTE.
RECURSO JURISDICIONAL.
ALEGAÇÕES.
PRAZO.
CONCURSO PÚBLICO.
EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS.
Sumário:I - Nenhum preceito da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos proclama, como princípio geral, que nos processos urgentes os recursos jurisdicionais devem ser processados nos termos dos arts. 113/115 desta LPTA.
II - Ao enumerar exaustivamente os meios processuais cujos recursos jurisdicionais seguem esta forma especialíssima, o legislador revelou que não existe um modelo de recurso jurisdicional próprio de processos urgentes.
III - Os recursos jurisdicionais das decisões judiciais tomadas nos processos previstos no artigo 4 do DL 134/98 de 15MAI seguem a forma comum prevista nos artigos 102 e seguintes da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00056291
Nº do Documento:SA120010530047432
Data de Entrada:03/21/2001
Recorrente:SANTOS , JOÃO
Recorrido 1:CM DE PORTO DE MÓS
Votação:MAIORIA COM 1 DEC VOT E 4 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:DL 134/98 DE 1998/05/15 ART4.
LPTA85 ART113 ART115.
Aditamento: