Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047122
Data do Acordão:05/15/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:LICENÇA DE LOTEAMENTO.
ALVARÁ.
PLANO DIRECTOR DA CIDADE DO PORTO.
PODER VINCULADO.
PROVA TESTEMUNHAL.
Sumário:I - De acordo com o regime legal previsto no D.L. 400/84 de 31 de Dezembro as especificações relativas aos aspectos gerais das construções a levantar podiam constar dos licenciamentos de loteamentos através dos respectivos Alvarás, tendo as mesmas especificações efeitos vinculativos para as próprias Câmaras.
II - O Regulamento do Plano Director Municipal do Porto que entrou em vigor em 2.12.1993 não é aplicável a alvará de loteamento aprovado em conformidade com o Plano Director Municipal do Porto aprovado por despacho Ministerial de 1.8.1964.
III - O aproveitamento do vão de telhado de uma construção que não interfere com a área e volumetria do edifício aprovado no âmbito do D.L. 400/84 de 31 de Dezembro e que está de acordo com o alvará aprovado ao abrigo deste último Decreto-Lei, não viola o Plano Director Municipal posto posteriormente em vigor (art. 52° n° 1 alínea b) do D.L. 445/91 ).
Nº Convencional:JSTA00056003
Nº do Documento:SA120010515047122
Data de Entrada:01/17/2001
Recorrente:RAR-IMOBILIÁRIA SA
Recorrido 1:CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DO PORTO DE 2000/07/13.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:DL 400/84 DE 1984/12/31.
DL 445/91 ART52 N1 B.
Aditamento: