Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047122 |
| Data do Acordão: | 05/15/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | LICENÇA DE LOTEAMENTO. ALVARÁ. PLANO DIRECTOR DA CIDADE DO PORTO. PODER VINCULADO. PROVA TESTEMUNHAL. |
| Sumário: | I - De acordo com o regime legal previsto no D.L. 400/84 de 31 de Dezembro as especificações relativas aos aspectos gerais das construções a levantar podiam constar dos licenciamentos de loteamentos através dos respectivos Alvarás, tendo as mesmas especificações efeitos vinculativos para as próprias Câmaras. II - O Regulamento do Plano Director Municipal do Porto que entrou em vigor em 2.12.1993 não é aplicável a alvará de loteamento aprovado em conformidade com o Plano Director Municipal do Porto aprovado por despacho Ministerial de 1.8.1964. III - O aproveitamento do vão de telhado de uma construção que não interfere com a área e volumetria do edifício aprovado no âmbito do D.L. 400/84 de 31 de Dezembro e que está de acordo com o alvará aprovado ao abrigo deste último Decreto-Lei, não viola o Plano Director Municipal posto posteriormente em vigor (art. 52° n° 1 alínea b) do D.L. 445/91 ). |
| Nº Convencional: | JSTA00056003 |
| Nº do Documento: | SA120010515047122 |
| Data de Entrada: | 01/17/2001 |
| Recorrente: | RAR-IMOBILIÁRIA SA |
| Recorrido 1: | CM DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DO PORTO DE 2000/07/13. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | DL 400/84 DE 1984/12/31. DL 445/91 ART52 N1 B. |
| Aditamento: | |