Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01163/11 |
| Data do Acordão: | 01/12/2012 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE |
| Sumário: | I. Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”. II. Justifica-se a admissão da revista, à luz da aludida orientação jurisprudencial, quando a questão sob controvérsia é, a de saber – à luz dos apontados preceitos do Código das Sociedades Comerciais, e em vista a determinar se ocorre inutilidade superveniente da lide – qual o efectivo regime de produção de efeitos da renúncia ao cargo de administrador de uma sociedade, no caso a B…, concretamente qual o grau de articulação entre os vários factores que, segundo os referidos preceitos (arts. 390º e 404º) determinam ou condicionam a efectiva produção de efeitos da renúncia. |
| Nº Convencional: | JSTA000P13655 |
| Nº do Documento: | SA12012011201163 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Aditamento: | |