Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010467
Data do Acordão:04/26/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:INDEFERIMENTO LIMINAR
CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
PEDIDO SUBSIDIARIO
ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO
ACÇÃO DE CONDENAÇÃO
RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
Sumário:E de indeferir liminarmente [artigo 474, n. 1, alinea c), do Codigo de Processo Civil] a acção com acumulação e subsidiariedade de pedidos a que correspondam formas diferentes de processo: acção para reconhecimento de direito (artigo 69 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos), impugnação judicial (artigos 89 e seguintes, por força do artigo 5, todos do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos) e acções de condenação do Estado na restituição de imposto desembolsado e de invalidade do acto de pagamento desse imposto [artigos 4, n. 1, alineas a) e b), 462 e 464 do Codigo de Processo Civil].
Nº Convencional:JSTA00030595
Nº do Documento:SA219890426010467
Data de Entrada:01/04/1989
Recorrente:INTERHOTEL-SOC INTERNACIONAL DE HOTEIS SARL
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/15/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:510
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST 10J LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT / RESPONSABILIDADE EXTRA. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART4 N1 A B ART31 ART462 ART464 ART469 ART470 N1 ART474 N1 C.
LPTA85 ART1 ART69.
CPCI63 ART1 PARUNICO C ART5 ART89.