Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0620/02
Data do Acordão:07/03/2002
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL.
GARANTIA BANCÁRIA.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
Sumário:I - As questões relativas à prestação de garantia na execução fiscal, apreciação da sua suficiência, dispensa, reforço, redução e levantamento, são de suscitar no processo de execução fiscal, e nele devem ser resolvidas pelo órgão da Administração Fiscal que dirige a execução, sem prejuízo da intervenção que ao Juiz é atribuída pela lei.
II - Não pode formular-se, na impugnação judicial de um acto tributário de liquidação, nem nele pode ser apreciado, o pedido de cancelamento da garantia prestada na execução, e atribuição de indemnização, por ser pretensamente inconstitucional a exigência de tal prestação.
III - É nulo o despacho do juiz que, perante o pedido descrito no antecedente nº 2, e desligando-se dele, decide não declarar a caducidade da garantia, por não ter decorrido o prazo do artigo 183º-A do Código de Procedimento e de Processo Tributário.
Nº Convencional:JSTA00057919
Nº do Documento:SA2200207030620
Data de Entrada:04/10/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST DE AVEIRO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CPT ART118 N1 N2 A ART120 ART143.
CPPT ART97 N1 A ART99 ART124.
CPC ART156 N2 ART668 N1.
Aditamento: