Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041261 |
| Data do Acordão: | 11/26/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ENCERRAMENTO DE ESTABELECIMENTO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Ordenado o encerramento de um Bar, até que sejam realizadas obras de insonorização ou/e adoptadas as medidas que tecnicamente resolvam a situação, requerida a suspensão da eficácia desse acto, deve esse pedido ser indeferido com fundamento na verificação de fortes indícios da ilegalidade de interposição do recurso se, por despacho posterior e a requerimento do próprio interessado foi autorizada a sua reabertura, ainda que para funcionar em condições diferentes daquelas em que funcionava e sem que tenham sido satisfeitas as condições que haviam determinado o seu encerramento. |
| Nº Convencional: | JSTA00047577 |
| Nº do Documento: | SA119961126041261 |
| Data de Entrada: | 11/05/1996 |
| Recorrente: | LUIS PEREIRA E ROMEU BARRETO LDA |
| Recorrido 1: | GC DO DISTRITO DE FARO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO - SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 C. |