Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041261
Data do Acordão:11/26/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ENCERRAMENTO DE ESTABELECIMENTO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:Ordenado o encerramento de um Bar, até que sejam realizadas obras de insonorização ou/e adoptadas as medidas que tecnicamente resolvam a situação, requerida a suspensão da eficácia desse acto, deve esse pedido ser indeferido com fundamento na verificação de fortes indícios da ilegalidade de interposição do recurso se, por despacho posterior e a requerimento do próprio interessado foi autorizada a sua reabertura, ainda que para funcionar em condições diferentes daquelas em que funcionava e sem que tenham sido satisfeitas as condições que haviam determinado o seu encerramento.
Nº Convencional:JSTA00047577
Nº do Documento:SA119961126041261
Data de Entrada:11/05/1996
Recorrente:LUIS PEREIRA E ROMEU BARRETO LDA
Recorrido 1:GC DO DISTRITO DE FARO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO - SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 C.