Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0607/08
Data do Acordão:12/10/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE LINO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
PREVALÊNCIA DA DECISÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR
Sumário:I - A competência em razão da hierarquia para o conhecimento de recurso de decisão de tribunal tributário de 1.ª instância cabe ao Tribunal Central Administrativo, por regra.
II - O Supremo Tribunal Administrativo, pela sua Secção de Contencioso Tributário, goza de tal competência apenas quando o recurso tiver por exclusivo fundamento matéria de direito.
III - Não tem por fundamento exclusivo matéria de direito mas, também, matéria de facto o recurso em que se conclui que «a recorrente foi para França ao abrigo dos vários Acordos de Cooperação existentes entre Portugal e França, na área da educação», e a sentença recorrida assenta que «no caso em apreço a impugnante foi inicialmente ensinar língua portuguesa, em regime de requisição e posteriormente em destacamento, não havendo acordo de cooperação ente o Estado português e o francês».
IV - Existindo no processo decisões divergentes sobre questão de competência, prevalece a decisão do tribunal de hierarquia superior – nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
Nº Convencional:JSTA00065428
Nº do Documento:SA2200812100607
Data de Entrada:07/04/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF BRAGA PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Indicações Eventuais:JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART16 ART280.
ETAF02 ART7 ART26 B ART38 N1 A ART5.
CPC96 ART103 ART684 N3 ART690 N1 N3.
EBFISC01 ART37 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC526/07 DE 2007/11/14.
Aditamento: