Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0607/08 |
| Data do Acordão: | 12/10/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE LINO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO PREVALÊNCIA DA DECISÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR |
| Sumário: | I - A competência em razão da hierarquia para o conhecimento de recurso de decisão de tribunal tributário de 1.ª instância cabe ao Tribunal Central Administrativo, por regra. II - O Supremo Tribunal Administrativo, pela sua Secção de Contencioso Tributário, goza de tal competência apenas quando o recurso tiver por exclusivo fundamento matéria de direito. III - Não tem por fundamento exclusivo matéria de direito mas, também, matéria de facto o recurso em que se conclui que «a recorrente foi para França ao abrigo dos vários Acordos de Cooperação existentes entre Portugal e França, na área da educação», e a sentença recorrida assenta que «no caso em apreço a impugnante foi inicialmente ensinar língua portuguesa, em regime de requisição e posteriormente em destacamento, não havendo acordo de cooperação ente o Estado português e o francês». IV - Existindo no processo decisões divergentes sobre questão de competência, prevalece a decisão do tribunal de hierarquia superior – nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais. |
| Nº Convencional: | JSTA00065428 |
| Nº do Documento: | SA2200812100607 |
| Data de Entrada: | 07/04/2008 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDÊNCIA UNIFORME. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART16 ART280. ETAF02 ART7 ART26 B ART38 N1 A ART5. CPC96 ART103 ART684 N3 ART690 N1 N3. EBFISC01 ART37 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC526/07 DE 2007/11/14. |
| Aditamento: | |