Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01174/12.3BELRA |
| Data do Acordão: | 02/05/2025 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CATARINA ALMEIDA E SOUSA |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL IVA VALOR TRIBUTÁVEL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS |
| Sumário: | I - O nº 6 do artigo 16º do CIVA estabelece o que está excluído do valor tributável da prestação de serviços, evidenciando-se, na alínea c), “As quantias pagas em nome e por conta do adquirente dos bens ou do destinatário dos serviços, registadas pelo sujeito passivo em contas de terceiros apropriadas”. II - No caso, para que os valores relativos às infraestruturas elétricas e telefónicas do loteamento em causa fossem excluídos do valor tributável da prestação de serviços, como defende a Recorrida, para além da despesa ser suportada em benefício de terceiro, o registo da despesa deveria constar em adequadas contas de terceiros que permitissem identificar o terceiro em nome e por conta de quem a despesa foi suportada. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33225 |
| Nº do Documento: | SA22025020501174/12 |
| Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A..., LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |