Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039673
Data do Acordão:03/21/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
DESPEJO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Sendo a requerente arrendatária dos 1, 3 e 5 andares de prédio urbano, onde exerce a sua actividade de agência de publicidade, não se verifica o requisito da alínea a) do n. 1 do art. 76 da LPTA se a mesma, no pedido de suspensão de eficácia do despacho que ordenou o despejo dos 3 e 5 andares no prazo de 45 dias após a sua publicação no Boletim Municipal, por estarem a ser utilizados, sem licença, para fins não habitacionais, se limita a alegar, em termos vagos, genéricos e meramente hipotéticos, que a execução desse acto lhe poderá causar atrasos na conclusão de trabalhos, perda de encomendas e clientes e, a final, cessação da sua actividade.
II - Com efeito, atentas a natureza da actividade da requerente (prestação de serviços e actividade administrativa), a concessão do prazo de 45 dias e a actual abundância de oferta de locais para arrendamento para escritórios, não parece difícil a obtenção de novas instalações, caso em que os prejuízos, basicamente consistentes nas despesas de mudança de instalações e na eventual diferença de preço do arrendamento, são passíveis de cálculo pecuniário preciso.
Nº Convencional:JSTA00044308
Nº do Documento:SA119960321039673
Data de Entrada:02/15/1996
Recorrente:YOUNG & RUBICAM-PORTUGAL PUBLICIDADE LDA
Recorrido 1:VEREADOR DA CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT DO TAC DE LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC39613 DE 1996/03/07.