Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039673 |
| Data do Acordão: | 03/21/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIO TORRES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO DESPEJO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Sendo a requerente arrendatária dos 1, 3 e 5 andares de prédio urbano, onde exerce a sua actividade de agência de publicidade, não se verifica o requisito da alínea a) do n. 1 do art. 76 da LPTA se a mesma, no pedido de suspensão de eficácia do despacho que ordenou o despejo dos 3 e 5 andares no prazo de 45 dias após a sua publicação no Boletim Municipal, por estarem a ser utilizados, sem licença, para fins não habitacionais, se limita a alegar, em termos vagos, genéricos e meramente hipotéticos, que a execução desse acto lhe poderá causar atrasos na conclusão de trabalhos, perda de encomendas e clientes e, a final, cessação da sua actividade. II - Com efeito, atentas a natureza da actividade da requerente (prestação de serviços e actividade administrativa), a concessão do prazo de 45 dias e a actual abundância de oferta de locais para arrendamento para escritórios, não parece difícil a obtenção de novas instalações, caso em que os prejuízos, basicamente consistentes nas despesas de mudança de instalações e na eventual diferença de preço do arrendamento, são passíveis de cálculo pecuniário preciso. |
| Nº Convencional: | JSTA00044308 |
| Nº do Documento: | SA119960321039673 |
| Data de Entrada: | 02/15/1996 |
| Recorrente: | YOUNG & RUBICAM-PORTUGAL PUBLICIDADE LDA |
| Recorrido 1: | VEREADOR DA CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT DO TAC DE LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC39613 DE 1996/03/07. |