Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043314 |
| Data do Acordão: | 02/26/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIONISIO CORREIA |
| Descritores: | FUNCIONÁRIO MUNICIPAL AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS RECLASSIFICAÇÃO LETRA DE VENCIMENTO MUDANÇA DE CARREIRA DELIBERAÇÃO NULIDADE |
| Sumário: | I - A reclassificação profissional constitui instrumento de que a Administração se pode socorrer, em situações de reorganização ou de reestruturação de serviços, para facilitar a redistribuição de pessoal. II - Porque a sua finalidade é a redistribuição de efectivos e não a promoção ou a alteração de nível de vencimentos, a lei estipula que se deve fazer para a categoria da nova carreira remunerada pela mesma letra de vencimento, ou para a imediatamente superior, quando se não verifique coincidência de remuneração. III - A funcionária de autarquia local com a categoria de servente, remunerada pela letra "T" de vencimento, deve ser reclassificada na nova carreira de auxiliar de serviços auxiliares, na categoria de 2 classe remunerada pela mesma letra, nos termos do n. 4 do art. 51 do DL 247/87, de 17.6. IV - É nula a deliberação da Câmara Municipal que viole as regras de reclassificação profissional. |
| Nº Convencional: | JSTA00048803 |
| Nº do Documento: | SA119980226043314 |
| Data de Entrada: | 11/27/1997 |
| Recorrente: | CM DE ANSIÃO - BERNARDES , MARIA |
| Recorrido 1: | MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA DE 1997/05/16. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 247/87 DE 1987/06/17. DL 248/85 DE 1985/07/15 ART1 N1 ART51 N4 ART52 N1 N2 N3 N4 ART62 N2 ART63 ANEXOIII. DL 41/84 DE 1984/02/03 ART20 ART30 N2. DL 427/89 DE 1989/12/07 ART45. |