Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043314
Data do Acordão:02/26/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIONISIO CORREIA
Descritores:FUNCIONÁRIO MUNICIPAL
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
RECLASSIFICAÇÃO
LETRA DE VENCIMENTO
MUDANÇA DE CARREIRA
DELIBERAÇÃO
NULIDADE
Sumário:I - A reclassificação profissional constitui instrumento de que a Administração se pode socorrer, em situações de reorganização ou de reestruturação de serviços, para facilitar a redistribuição de pessoal.
II - Porque a sua finalidade é a redistribuição de efectivos e não a promoção ou a alteração de nível de vencimentos, a lei estipula que se deve fazer para a categoria da nova carreira remunerada pela mesma letra de vencimento, ou para a imediatamente superior, quando se não verifique coincidência de remuneração.
III - A funcionária de autarquia local com a categoria de servente, remunerada pela letra "T" de vencimento, deve ser reclassificada na nova carreira de auxiliar de serviços auxiliares, na categoria de 2 classe remunerada pela mesma letra, nos termos do n. 4 do art. 51 do DL 247/87, de 17.6.
IV - É nula a deliberação da Câmara Municipal que viole as regras de reclassificação profissional.
Nº Convencional:JSTA00048803
Nº do Documento:SA119980226043314
Data de Entrada:11/27/1997
Recorrente:CM DE ANSIÃO - BERNARDES , MARIA
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 1997/05/16.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 247/87 DE 1987/06/17.
DL 248/85 DE 1985/07/15 ART1 N1 ART51 N4 ART52 N1 N2 N3 N4 ART62 N2 ART63 ANEXOIII.
DL 41/84 DE 1984/02/03 ART20 ART30 N2.
DL 427/89 DE 1989/12/07 ART45.