Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014873
Data do Acordão:05/26/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:QUESTÃO FISCAL ADUANEIRA.
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA.
Sumário:I - A competência do tribunal é aferida apenas em função da relação jurídica material tal como o autor a configura na petição inicial.
II - Afrontando-se nesse articulado despacho de Director de Alfândega que ordena cobrança a posteriori de direitos de importação, estamos perante acto administrativo relativo a questão fiscal aduaneira para cujo conhecimento não é competente o tribunal fiscal aduaneiro, antes o Tribunal Tributário de 2ª Instância - artigos 42º, 1, a), e 68º do ETAF.
Nº Convencional:JSTA00051658
Nº do Documento:SA219970625014873
Data de Entrada:09/16/1992
Recorrente:SILVA & LEONARDO LDA
Recorrido 1:DIRECTOR DA ALFÂNDEGA DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC DIRECTO.
Área Temática 2:DIR JUD - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:ETAF84 ART42 N1 A ART68.
Legislação Comunitária:RGU CEE 1967/79 DO CONSELHO DE 1979/07/24.
RGA41 NA REDACÇÃO DO DRGU N1/88 DE 1988/01/15 ART488.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1995/06/09 IN CJ 1995 TOMOII PAG68.
Aditamento: