Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014873 |
| Data do Acordão: | 05/26/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | QUESTÃO FISCAL ADUANEIRA. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA. |
| Sumário: | I - A competência do tribunal é aferida apenas em função da relação jurídica material tal como o autor a configura na petição inicial. II - Afrontando-se nesse articulado despacho de Director de Alfândega que ordena cobrança a posteriori de direitos de importação, estamos perante acto administrativo relativo a questão fiscal aduaneira para cujo conhecimento não é competente o tribunal fiscal aduaneiro, antes o Tribunal Tributário de 2ª Instância - artigos 42º, 1, a), e 68º do ETAF. |
| Nº Convencional: | JSTA00051658 |
| Nº do Documento: | SA219970625014873 |
| Data de Entrada: | 09/16/1992 |
| Recorrente: | SILVA & LEONARDO LDA |
| Recorrido 1: | DIRECTOR DA ALFÂNDEGA DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - REC DIRECTO. |
| Área Temática 2: | DIR JUD - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART42 N1 A ART68. |
| Legislação Comunitária: | RGU CEE 1967/79 DO CONSELHO DE 1979/07/24. RGA41 NA REDACÇÃO DO DRGU N1/88 DE 1988/01/15 ART488. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1995/06/09 IN CJ 1995 TOMOII PAG68. |
| Aditamento: | |