Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002065 |
| Data do Acordão: | 07/06/1973 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | RUI PESTANA |
| Descritores: | APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO ISENÇÃO DE IMPOSTO COMPLEMENTAR IMPOSTO DE SOBREPOSIÇÃO JUROS DE DEPOSITO IMPOSTO COMPLEMENTAR - SECÇÃO B |
| Sumário: | I - Os elementos essenciais do imposto são regulados, salvo disposição especial, pela norma que estiver em vigor no momento em que se verificar o pressuposto ou facto gerador do imposto. II - A isenção de imposto complementar concedida pela alinea n) do n. 1 do artigo 8 do respectivo Codigo aos juros de depositos a prazo em estabelecimentos legalmente autorizados a recebe-los, conforme a alteração introduzida pelo Decreto-Lei n. 47914, de 7 de Setembro de 1967, e aplicavel a todos os juros daqueles depositos, liquidados durante o ano de 1967, ainda que anteriormente ao inicio da vigencia do referido decreto-lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00001322 |
| Nº do Documento: | SAP19730706002065 |
| Data de Entrada: | 05/25/1972 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | COMP NAC DE NAVEGAÇÃO SARL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 03/25/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 294 |
| Referência Publicação 1: | AD N144 ANOXII PAG1778 - RLJ N3531 ANO107 PAG276 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO PROC16467. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - COMPLEMENTAR. |
| Legislação Nacional: | CICOM63 ART1 ART8 N1 N ART17 ART84 PAR1 ART86 ART91 NA REDACÇÃO DO DL 47914 DE 1967/09/07. |
| Referência a Doutrina: | TEIXEIRA RIBEIRO FINANÇAS 1970-1971 PAG493. CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL 2ED PAG231. |
| Aditamento: | |