Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002065
Data do Acordão:07/06/1973
Tribunal:PLENO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO
ISENÇÃO DE IMPOSTO COMPLEMENTAR
IMPOSTO DE SOBREPOSIÇÃO
JUROS DE DEPOSITO
IMPOSTO COMPLEMENTAR - SECÇÃO B
Sumário:I - Os elementos essenciais do imposto são regulados, salvo disposição especial, pela norma que estiver em vigor no momento em que se verificar o pressuposto ou facto gerador do imposto.
II - A isenção de imposto complementar concedida pela alinea n) do n. 1 do artigo 8 do respectivo Codigo aos juros de depositos a prazo em estabelecimentos legalmente autorizados a recebe-los, conforme a alteração introduzida pelo Decreto-Lei n. 47914, de 7 de Setembro de 1967, e aplicavel a todos os juros daqueles depositos, liquidados durante o ano de 1967, ainda que anteriormente ao inicio da vigencia do referido decreto-lei.
Nº Convencional:JSTA00001322
Nº do Documento:SAP19730706002065
Data de Entrada:05/25/1972
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:COMP NAC DE NAVEGAÇÃO SARL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/25/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:294
Referência Publicação 1:AD N144 ANOXII PAG1778 - RLJ N3531 ANO107 PAG276
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO PROC16467.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - COMPLEMENTAR.
Legislação Nacional:CICOM63 ART1 ART8 N1 N ART17 ART84 PAR1 ART86 ART91 NA REDACÇÃO DO DL 47914 DE 1967/09/07.
Referência a Doutrina:TEIXEIRA RIBEIRO FINANÇAS 1970-1971 PAG493.
CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL 2ED PAG231.
Aditamento: