Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:27520A
Data do Acordão:10/31/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA PINTO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
PROGRESSÃO NORMAL NA CARREIRA
LISTA DE GRADUAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO
RECURSO HIERARQUICO
INDEFERIMENTO TACITO
Sumário:I - Pode ser deferido um pedido de suspensão da eficacia dum acto administrativo e necessario a verificação cumulativa dos pressupostos referidos nas als. a) a c) do n. 1, do art. 76 da LPTA.
II - Não se verifica o requisito previsto na al. a), do n. 1, do art. 76 da LPTA, quando se pede a suspensão dum acto de indeferimento tacito que recaiu sobre um recurso hierarquico necessario interposto do despacho homologatorio de classificação final de um concurso, porque, no caso concreto os prejuizos invocados - impedimento da progressão na carreira com as consequencias dai resultantes, não existem se o acto vier a ser anulado porque então nada impediria a reposição da situação que existiria se aquele não tivesse sido praticado.
Nº Convencional:JSTA00028219
Nº do Documento:SA11989103127520A
Data de Entrada:09/19/1989
Recorrente:ALMEIDA , CARLOS
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6070
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:ACTO TACITO MINSAUD.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23793 DE 1986/05/13.
AC STA DE 1986/11/18 IN AD N312 PAG1530.