Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003872
Data do Acordão:05/30/1952
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:SERVIÇO DE TRANSPORTES COLECTIVOS DO PORTO
SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS
CONCESSÃO
LICENÇA
VALIDADE
Sumário:Quer se trate da instituição do serviço de transportes colectivos em automoveis por municipalização, quer por concessão, o Decreto n. 37272, no seu artigo 194, e igualmente aplicavel a ambos os processos de exploração daquele serviço publico, com a ressalva apenas quanto a validade das licenças, as quais terão de ser concedidas por prazo indeterminado e validas enquanto os veiculos a que respeitarem estiverem adstritos ao serviço.
Nº Convencional:JSTA00027249
Nº do Documento:SA119520530003872
Recorrente:SERVIÇO DE TRANSPORTES COLECTIVOS DO PORTO
Recorrido 1:MINCON
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVIII
Ano da Publicação:1954
Página:40
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCOM DE 1951/10/03.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR TRANSP.
Legislação Nacional:L 2008 DE 1945/09/07.
D 37272 DE 1948/12/31 ART194.
DL 36144 DE 1950/12/30.