Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003872 |
| Data do Acordão: | 05/30/1952 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PITA E CASTRO |
| Descritores: | SERVIÇO DE TRANSPORTES COLECTIVOS DO PORTO SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS CONCESSÃO LICENÇA VALIDADE |
| Sumário: | Quer se trate da instituição do serviço de transportes colectivos em automoveis por municipalização, quer por concessão, o Decreto n. 37272, no seu artigo 194, e igualmente aplicavel a ambos os processos de exploração daquele serviço publico, com a ressalva apenas quanto a validade das licenças, as quais terão de ser concedidas por prazo indeterminado e validas enquanto os veiculos a que respeitarem estiverem adstritos ao serviço. |
| Nº Convencional: | JSTA00027249 |
| Nº do Documento: | SA119520530003872 |
| Recorrente: | SERVIÇO DE TRANSPORTES COLECTIVOS DO PORTO |
| Recorrido 1: | MINCON |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVIII |
| Ano da Publicação: | 1954 |
| Página: | 40 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINCOM DE 1951/10/03. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR TRANSP. |
| Legislação Nacional: | L 2008 DE 1945/09/07. D 37272 DE 1948/12/31 ART194. DL 36144 DE 1950/12/30. |