Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028410
Data do Acordão:04/07/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:DIRECTOR GERAL
ORGÃO EXECUTIVO
INQUÉRITO
CONVERSÃO DE INQUÉRITO EM PROCESSO DISCIPLINAR
FALTA DE PROCESSO DISCIPLINAR
NULIDADE
Sumário:I - Um director-geral não é orgão executivo para os efeitos do artigo 87, ns. 3 e 4, referido nos ns. 1 e 2 do artigo
85 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Decreto-Lei n. 24/84, de 16 de Janeiro.
II - Os despachos de um director-geral a ordenar um inquérito e a converter em disciplinar um processo de inquérito, violando aqueles preceitos legais, têm como consequência que o processo disciplinar carece de instrução.
III - Se é assim, a comissão da fase instrutória do processo disciplinar constitui nulidade, resultante exactamente da falta de despachos jurídicamente relevantes a ordenar o inquérito e a converter este em processo disciplinar, não valendo como tais os actos praticados por um director-geral, o que se projecta no despacho punitivo, ferindo-o igualmente da mesma nulidade.
Nº Convencional:JSTA00035257
Nº do Documento:SA119920407028410
Data de Entrada:06/07/1990
Recorrente:MOREIRA , MARIA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Referência Publicação 1:BMJ N416 PAG413
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1990/03/26.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART18 ART20 ART49 ART55 ART67 ART68 N1 ART70 N2 N4 ART85 N1 N2 N5 ART87 N4.
DRGU 42/83 DE 1983/05/20.
EDF79 ART68 N1 ART70 N4.
EDF43 ART63.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC23237 DE 1990/11/15.; AC STA PROC25131 DE 1990/03/06.; AC STA DE 1986/02/13 IN AD N322 PAG1175.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG215.
AFONSO QUEIRÓ RLJ ANO96 PAG93-94.
Aditamento: