Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 048/05 |
| Data do Acordão: | 02/01/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | AQUISIÇÃO DE BENS. FORMAÇÃO DOS CONTRATOS. CONCURSO LIMITADO. PROPOSTA. RECLAMAÇÃO. JURI. RECURSO GRACIOSO. |
| Sumário: | I - No concurso limitado sem apresentação de candidaturas regulado nos artigos 127.º a 131.º do DL 197/99, de 8/6, haverá um júri, como no concurso público, que efectua um acto público para abertura das propostas e admissão dos concorrentes segundo critérios formais (atinentes apenas à suficiência dos documentos e modo de apresentação das propostas) e posteriormente aprecia a capacidade técnica e financeira dos concorrentes e a valia das propostas face aos critérios de adjudicação e apresenta um relatório final depois da audiência prévia dos concorrentes acerca da sua proposta de adjudicação. II - As reclamações e recursos administrativos dos actos do júri, no âmbito dos concursos de aquisição de bens e serviços regulados pelo DL 197/99 são sempre facultativos, como decorre quanto às reclamações dos artigos 101.º n.º 7; 103.º n.º 5 e 104.º n.º 6 e quanto aos recursos do disposto nos artigos 180.º n.º 1 e 184.º n.º 1. |
| Nº Convencional: | JSTA00061592 |
| Nº do Documento: | SA120050201048 |
| Data de Entrada: | 01/17/2005 |
| Recorrente: | PRES DA CM DE GUIMARÃES |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | DL 134/98 DE 1998/05/15 ART4. ETAF96 ART40. DL 197/99 DE 1999/06/08 ART101 ART103 ART107 ART109 ART127 ART131 ART180 ART184. |
| Aditamento: | |