Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048/05
Data do Acordão:02/01/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:AQUISIÇÃO DE BENS.
FORMAÇÃO DOS CONTRATOS.
CONCURSO LIMITADO.
PROPOSTA.
RECLAMAÇÃO.
JURI.
RECURSO GRACIOSO.
Sumário:I - No concurso limitado sem apresentação de candidaturas regulado nos artigos 127.º a 131.º do DL 197/99, de 8/6, haverá um júri, como no concurso público, que efectua um acto público para abertura das propostas e admissão dos concorrentes segundo critérios formais (atinentes apenas à suficiência dos documentos e modo de apresentação das propostas) e posteriormente aprecia a capacidade técnica e financeira dos concorrentes e a valia das propostas face aos critérios de adjudicação e apresenta um relatório final depois da audiência prévia dos concorrentes acerca da sua proposta de adjudicação.
II - As reclamações e recursos administrativos dos actos do júri, no âmbito dos concursos de aquisição de bens e serviços regulados pelo DL 197/99 são sempre facultativos, como decorre quanto às reclamações dos artigos 101.º n.º 7; 103.º n.º 5 e 104.º n.º 6 e quanto aos recursos do disposto nos artigos 180.º n.º 1 e 184.º n.º 1.
Nº Convencional:JSTA00061592
Nº do Documento:SA120050201048
Data de Entrada:01/17/2005
Recorrente:PRES DA CM DE GUIMARÃES
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 134/98 DE 1998/05/15 ART4.
ETAF96 ART40.
DL 197/99 DE 1999/06/08 ART101 ART103 ART107 ART109 ART127 ART131 ART180 ART184.
Aditamento: