Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000978
Data do Acordão:05/22/1958
Tribunal:PLENO
Relator:VICENTE VASCONCELOS
Descritores:ALEGAÇÕES
PRAZO
IMPOSTO DE CAPITAIS
JUROS COMPENSATORIOS
SOCIEDADE POR QUOTAS
SALDO EM CONTA CORRENTE
Sumário:O direito de apresentar alegações so se perde findo o prazo do paragrafo 2 do artigo 171 do Codigo de
Processo Civil.
As quantias creditadas aos socios em função do saldo das suas contas correntes representam juros pagos aos socios pelo capital proveniente de lucros que eles deixaram em poder da sociedade.
Nº Convencional:JSTA00000392
Nº do Documento:SAP19580522000978
Data de Entrada:04/12/1957
Recorrente:A FERREIRA LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 3 VOT VENC
Nº do Volume:X
Ano da Publicação:1961
Página:17
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO PROC13213.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC39 ART171 PAR2.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1948/02/19.; AC STA DE 1955/04/19.
Aditamento: