Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027605 |
| Data do Acordão: | 05/07/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | ACTO CONFIRMATIVO ACTO DE EXECUÇÃO LICENÇA DE CONSTRUÇÃO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I - Concedida uma licença de construção com a condição de ser demolido, para alinhamento, um antigo muro que delimitava o terreno, não pode dizer-se que seja confirmativo ou de execução daquele acto, um outro, proferido anos depois, que manda demolir um muro construído "de novo ilegalmente", sem que primeiro se esclareça, com os elementos que informaram o segundo acto, a que muro este se referia e sem que se conheça o teor duma pretensão do interessado, indeferida pelo segundo acto, sabendo-se que esse interessado vem defendendo que aquele alinhamento constituiria expropriação, questão que não se mostra ter sido considerada no referido acto de licenciamento. II - A decisão sobre o carácter recorrível do segundo acto deve, pois, ser relegada para depois da obtenção daqueles elementos ou daqueles cujo conhecimento eles impliquem. |
| Nº Convencional: | JSTA00034485 |
| Nº do Documento: | SA119920507027605 |
| Data de Entrada: | 10/10/1989 |
| Recorrente: | ROCHA , ARLINDO E OUTRA |
| Recorrido 1: | CM DE GONDOMAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR URB. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26373 DE 1989/03/09. |