Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027605
Data do Acordão:05/07/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:ACTO CONFIRMATIVO
ACTO DE EXECUÇÃO
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - Concedida uma licença de construção com a condição de ser demolido, para alinhamento, um antigo muro que delimitava o terreno, não pode dizer-se que seja confirmativo ou de execução daquele acto, um outro, proferido anos depois, que manda demolir um muro construído "de novo ilegalmente", sem que primeiro se esclareça, com os elementos que informaram o segundo acto, a que muro este se referia e sem que se conheça o teor duma pretensão do interessado, indeferida pelo segundo acto, sabendo-se que esse interessado vem defendendo que aquele alinhamento constituiria expropriação, questão que não se mostra ter sido considerada no referido acto de licenciamento.
II - A decisão sobre o carácter recorrível do segundo acto deve, pois, ser relegada para depois da obtenção daqueles elementos ou daqueles cujo conhecimento eles impliquem.
Nº Convencional:JSTA00034485
Nº do Documento:SA119920507027605
Data de Entrada:10/10/1989
Recorrente:ROCHA , ARLINDO E OUTRA
Recorrido 1:CM DE GONDOMAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR URB.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26373 DE 1989/03/09.