Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023198 |
| Data do Acordão: | 01/14/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VARELA PINTO |
| Descritores: | DESPEDIMENTO COLECTIVO FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO PREFERENCIA SANÇÃO ADMINISTRATIVA COMPENSAÇÃO VIOLAÇÃO DE LEI |
| Sumário: | I - A oposição ao despedimento colectivo regulado nos artigos 13 e 14 do Dec-Lei n. 372-A/75, de 14 de Julho, com a redacção dada pelo Dec-Lei n. 84/76, de 28 de Janeiro, so pode basear-se na falta ou insuficiencia das razões de ordem economica, financeira ou tecnica invocadas para o despedimento; II - A inobservancia dos criterios de preferencia na manutenção do emprego estabelecidos no n. 1 do artigo 18 daquele diploma apenas pode determinar a aplicação das sanções e compensações mencionadas no artigo 23; III - Enferma do vicio de violação de lei o acto administrativo que deduziu oposição a despedimento colectivo fundamentando a oposição na inobservancia dos criterios estabelecidos no n. 1 do artigo 18. |
| Nº Convencional: | JSTA00021334 |
| Nº do Documento: | SA119880114023198 |
| Data de Entrada: | 10/24/1985 |
| Recorrente: | PROFARIN-DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LDA |
| Recorrido 1: | SE DO EMPREGO E FORMAÇÃO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/08/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 165 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO EMPREGO E FORMAÇÃO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - DESPEDIMENTO COL. |
| Área Temática 2: | DIR TRAB. |
| Legislação Nacional: | DL 372-A/75 DE 1975/07/14 ART17 N1 A ART18 N1 ART23 N1 N2. DL 372-A/75 DE 1975/07/14 NA REDACÇÃO DO DL 84/76 DE 1976/01/28 ART14 N1 - N3. |