Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023198
Data do Acordão:01/14/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VARELA PINTO
Descritores:DESPEDIMENTO COLECTIVO
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
PREFERENCIA
SANÇÃO ADMINISTRATIVA
COMPENSAÇÃO
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:I - A oposição ao despedimento colectivo regulado nos artigos 13 e 14 do Dec-Lei n. 372-A/75, de 14 de Julho, com a redacção dada pelo Dec-Lei n. 84/76, de 28 de Janeiro, so pode basear-se na falta ou insuficiencia das razões de ordem economica, financeira ou tecnica invocadas para o despedimento;
II - A inobservancia dos criterios de preferencia na manutenção do emprego estabelecidos no n. 1 do artigo
18 daquele diploma apenas pode determinar a aplicação das sanções e compensações mencionadas no artigo 23;
III - Enferma do vicio de violação de lei o acto administrativo que deduziu oposição a despedimento colectivo fundamentando a oposição na inobservancia dos criterios estabelecidos no n. 1 do artigo 18.
Nº Convencional:JSTA00021334
Nº do Documento:SA119880114023198
Data de Entrada:10/24/1985
Recorrente:PROFARIN-DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LDA
Recorrido 1:SE DO EMPREGO E FORMAÇÃO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:165
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO EMPREGO E FORMAÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DESPEDIMENTO COL.
Área Temática 2:DIR TRAB.
Legislação Nacional:DL 372-A/75 DE 1975/07/14 ART17 N1 A ART18 N1 ART23 N1 N2.
DL 372-A/75 DE 1975/07/14 NA REDACÇÃO DO DL 84/76 DE 1976/01/28 ART14 N1 - N3.