Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0506/05
Data do Acordão:11/03/2005
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CÂNDIDO DE PINHO
Descritores:ESTADO.
ADMINISTRAÇÃO DIRECTA.
DIRECÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO.
PERSONALIDADE JUDICIÁRIA.
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO.
Sumário:I- As Direcções Regionais de Educação, enquanto serviços regionais do Estado, exercem funções desconcentradas de nível periférico do Ministério da Educação, e são dotadas de autonomia administrativa, mas não financeira.
II- Integram a Administração Directa e, por isso, a actividade que desenvolvem pertence ao Estado, a este é imputada e a responsabilidade que dela emana só ao Estado é atribuída.
III- Uma acção destinada à efectivação da responsabilidade civil extracontratual por actividade ilícita da DREN, porque esta não goza de personalidade judiciária, só pode ser intentada contra o Estado.
IV- Não cabendo a situação no disposto nos arts. 8º e 22º do CPC, tal falta de personalidade judiciária não pode ser suprida.
Nº Convencional:JSTA00062254
Nº do Documento:SA1200511030506
Data de Entrada:04/21/2005
Recorrente:A... E OUTRA
Recorrido 1:DIRECÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO NORTE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAF PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 141/93 DE 1993/04/26 ART1.
DL 208/2002 DE 2002/12/17 ART6 ART22 N1 ART35 N1.
CONST97 ART199 D ART267 N2.
CPC96 ART288 N1 C ART498 C.
DESPCONJUNTO 822/2003 DE 2003/08/12 IN DR IIS DE 2003/08/27.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1161/02 DE 2002/11/05.; AC STA PROC1677/02 DE 2003/01/29.; AC STA PROC1951/02 DE 2003/05/06.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO 2ED PAG218 PAG219 PAG221 PAG278 PAG660.
Aditamento: