Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0506/05 |
| Data do Acordão: | 11/03/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CÂNDIDO DE PINHO |
| Descritores: | ESTADO. ADMINISTRAÇÃO DIRECTA. DIRECÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO. PERSONALIDADE JUDICIÁRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO. |
| Sumário: | I- As Direcções Regionais de Educação, enquanto serviços regionais do Estado, exercem funções desconcentradas de nível periférico do Ministério da Educação, e são dotadas de autonomia administrativa, mas não financeira. II- Integram a Administração Directa e, por isso, a actividade que desenvolvem pertence ao Estado, a este é imputada e a responsabilidade que dela emana só ao Estado é atribuída. III- Uma acção destinada à efectivação da responsabilidade civil extracontratual por actividade ilícita da DREN, porque esta não goza de personalidade judiciária, só pode ser intentada contra o Estado. IV- Não cabendo a situação no disposto nos arts. 8º e 22º do CPC, tal falta de personalidade judiciária não pode ser suprida. |
| Nº Convencional: | JSTA00062254 |
| Nº do Documento: | SA1200511030506 |
| Data de Entrada: | 04/21/2005 |
| Recorrente: | A... E OUTRA |
| Recorrido 1: | DIRECÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO NORTE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAF PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 141/93 DE 1993/04/26 ART1. DL 208/2002 DE 2002/12/17 ART6 ART22 N1 ART35 N1. CONST97 ART199 D ART267 N2. CPC96 ART288 N1 C ART498 C. DESPCONJUNTO 822/2003 DE 2003/08/12 IN DR IIS DE 2003/08/27. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1161/02 DE 2002/11/05.; AC STA PROC1677/02 DE 2003/01/29.; AC STA PROC1951/02 DE 2003/05/06. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO 2ED PAG218 PAG219 PAG221 PAG278 PAG660. |
| Aditamento: | |