Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01186/14.2BEAVR |
| Data do Acordão: | 04/07/2022 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | REVISTA APRECIAÇÃO PRELIMINAR CPPT |
| Sumário: | I - O recurso de revista excepcional previsto no art. 285.º do CPPT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, incumbindo ao recorrente alegar e demonstrar os requisitos da admissibilidade do recurso. II - Não se justifica a admissão da revista se a questão que o recorrente pretende ver reapreciada não se apresenta como de elevada complexidade jurídica e se a solução a que chegaram as instâncias se mostra alicerçada numa interpretação plausível e fundamentada do quadro normativo aplicável e apoiada em jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo, pelo que não se justifica a intervenção do Supremo Tribunal Administrativo, como órgão de cúpula da jurisdição tributária. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29244 |
| Nº do Documento: | SA22022040701186/14 |
| Data de Entrada: | 03/08/2022 |
| Recorrente: | A………………., S.A |
| Recorrido 1: | INSTITUTO DE SEGURANÇA SOCIAL, I.P. - CENTRO DISTRITAL DE AVEIRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |