Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01186/14.2BEAVR
Data do Acordão:04/07/2022
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:REVISTA
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
CPPT
Sumário:I - O recurso de revista excepcional previsto no art. 285.º do CPPT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, incumbindo ao recorrente alegar e demonstrar os requisitos da admissibilidade do recurso.
II - Não se justifica a admissão da revista se a questão que o recorrente pretende ver reapreciada não se apresenta como de elevada complexidade jurídica e se a solução a que chegaram as instâncias se mostra alicerçada numa interpretação plausível e fundamentada do quadro normativo aplicável e apoiada em jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo, pelo que não se justifica a intervenção do Supremo Tribunal Administrativo, como órgão de cúpula da jurisdição tributária.
Nº Convencional:JSTA000P29244
Nº do Documento:SA22022040701186/14
Data de Entrada:03/08/2022
Recorrente:A………………., S.A
Recorrido 1:INSTITUTO DE SEGURANÇA SOCIAL, I.P. - CENTRO DISTRITAL DE AVEIRO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: