Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0810/04
Data do Acordão:10/27/2004
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO.
PODERES DE COGNIÇÃO.
MATÉRIA DE FACTO.
ÓNUS DE PROVA.
FACTURAS FALSAS.
Sumário:I - Os juízos probatórios emitidos pelo Tribunal Central Administrativo a partir da livre convicção formada com base nos elementos probatórios recolhidos no processo, tendo este sido inicialmente julgado por um tribunal tributário de 1ª instância, não podem ser censurados pelo Supremo Tribunal Administrativo, no recurso jurisdicional que seja chamado a decidir.
II - Tendo a Administração Fiscal, por considerar seriamente indiciado não se terem efectivamente realizado as operações consubstanciadas em determinadas facturas, existentes na escrita do contribuinte, não considerado como custos os montantes delas constantes, não precisa de demonstrar a falsidade de tais documentos, bastando-lhe evidenciar a consistência daquele juízo, incumbindo ao contribuinte provar a realidade das ditas operações.
Nº Convencional:JSTA00060919
Nº do Documento:SA2200410270810
Data de Entrada:07/09/2004
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4.
LGT98 ART74 N1.
CCIV66 ART344.
Aditamento: