Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0810/04 |
| Data do Acordão: | 10/27/2004 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO. PODERES DE COGNIÇÃO. MATÉRIA DE FACTO. ÓNUS DE PROVA. FACTURAS FALSAS. |
| Sumário: | I - Os juízos probatórios emitidos pelo Tribunal Central Administrativo a partir da livre convicção formada com base nos elementos probatórios recolhidos no processo, tendo este sido inicialmente julgado por um tribunal tributário de 1ª instância, não podem ser censurados pelo Supremo Tribunal Administrativo, no recurso jurisdicional que seja chamado a decidir. II - Tendo a Administração Fiscal, por considerar seriamente indiciado não se terem efectivamente realizado as operações consubstanciadas em determinadas facturas, existentes na escrita do contribuinte, não considerado como custos os montantes delas constantes, não precisa de demonstrar a falsidade de tais documentos, bastando-lhe evidenciar a consistência daquele juízo, incumbindo ao contribuinte provar a realidade das ditas operações. |
| Nº Convencional: | JSTA00060919 |
| Nº do Documento: | SA2200410270810 |
| Data de Entrada: | 07/09/2004 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N4. LGT98 ART74 N1. CCIV66 ART344. |
| Aditamento: | |