Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0507/05
Data do Acordão:05/11/2005
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:NOVA REFORMA.
ADMISSIBILIDADE. INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO.
RENOVAÇÃO DA INSTÂNCIA.
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
Sumário:Não é relevante, para efeito de admissão de recurso excepcional de revista previsto no art.º 150.º do CPTA, a questão de saber se um pedido de passagem de certidão havia ou não caducado face ao disposto no art.º 105.º do mesmo diploma legal, bem como a questão da aplicação, no caso, da faculdade prevista no art.º 289.º n.º 2 do C.P.C.
Nº Convencional:JSTA0005363
Nº do Documento:SA1200505110507
Recorrente:A...
Recorrido 1:CHEFE DO SERVIÇO REGIONAL DE CALDAS DA RAINHA DO IFADAP.
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