Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0507/05 |
| Data do Acordão: | 05/11/2005 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | NOVA REFORMA. ADMISSIBILIDADE. INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO. RENOVAÇÃO DA INSTÂNCIA. RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL |
| Sumário: | Não é relevante, para efeito de admissão de recurso excepcional de revista previsto no art.º 150.º do CPTA, a questão de saber se um pedido de passagem de certidão havia ou não caducado face ao disposto no art.º 105.º do mesmo diploma legal, bem como a questão da aplicação, no caso, da faculdade prevista no art.º 289.º n.º 2 do C.P.C. |
| Nº Convencional: | JSTA0005363 |
| Nº do Documento: | SA1200505110507 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CHEFE DO SERVIÇO REGIONAL DE CALDAS DA RAINHA DO IFADAP. |
| Votação: | * |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |