Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004069
Data do Acordão:12/17/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
JUROS MORATORIOS
ARREMATAÇÃO
PENHORA
PAGAMENTO DA QUANTIA EXEQUENDA
Sumário:O paragrafo 4 do art. 236 do CPCI representa a afloração de um principio geral, pelo que os juros de mora em processo de execução fiscal são de contar ate ao momento em que haja numerario para o pagamento da divida exequenda e acrescido, em resultado de penhora (de dinheiro ou equivalente) ou de arrematação (nos demais casos).
Nº Convencional:JSTA00006015
Nº do Documento:SA219861217004069
Data de Entrada:07/17/1986
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:MENDES , AMERICO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1471
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 7J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 16731 DE 1929/04/13 ART139.
DL 49168 DE 1969/08/05 ART6.
CCIV66 ART310 D.
CPCI63 ART163 PAR1 ART203 ART236 PAR4.
CCJ62 ART168.
CPC67 ART805 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1983/05/11 IN AD N268 PAG502.
Referência a Doutrina:CORREIA DAS NEVES MANUAL DOS JUROS PAG121.
RUBEN CARVALHO E RODRIGUES PARDAL CODIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ANOTADO E COMENTADO PAG300.