Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028334
Data do Acordão:02/19/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:ACTO DE GESTÃO PUBLICA
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
ESTADO
INDEMNIZAÇÃO
PRESCRIÇÃO
PRAZO
Sumário:Nos termos do disposto no art. 71-2 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (LPTA) -- DL n. 267/85, de 16 de Julho, com as alterações da Lei n. 12/86, de
21 de Maio -- o direito a indemnização por responsabilidade civil extracontratual do Estado decorrente de actos de gestão publica prescreve decorridos 3 anos a partir do conhecimento pelo titular dos pressupostos que condicionam essa responsabilidade.
Nº Convencional:JSTA00030371
Nº do Documento:SA119910219028334
Data de Entrada:05/03/1990
Recorrente:BRAGA , ROSA
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1967/11/21 ART5.
LPTA85 ART71 N2.
CCIV66 ART323 N1 ART498 N1.
CPC67 ART664.